Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 A&E Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057674, uma entidade com a denominação A&E Transportes e Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Erminio Joaquim Chiau, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Av. de Maguiguana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159545B, emitido a vinte quatro
Texto do artigo · p. 2 de Novembro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maria Helena de Lucas Mhula solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 8 de Maio de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 2 Amone Erminio Chiau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana
Texto do artigo · p. 2 portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737328M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Outubro de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 2 Erminio Joaquim Chiau Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737330B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 2 Roony Mapulango Chiau, menor representado pelo pai Erminio Joaquim Chiau, natural de
Texto do artigo · p. 3 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010622938I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte seis de Maio de dois mil vinte e oito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A&E Transportes e Logistica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Maguiguana, n.º 122, 3 andar, Flat 7.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviço de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 3 b) gestão de frotas, armazenagem e distribuição e despacho de mercadorias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 3 a)Erminio Joaquim Chiau, 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Maria Helena de Lucas Mhula, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Amone Erminio Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; d)Roony Mapulango Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Erminio Joaquim Chiau Junior, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 3 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será representado em juizo e fora deles, activa e passivamente pelo sócio maioritário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A&E Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057674, uma entidade com a denominação A&E Transportes e Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Erminio Joaquim Chiau, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Av. de Maguiguana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159545B, emitido a vinte quatro
  4. Texto do artigo, página 2: de Novembro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Maria Helena de Lucas Mhula solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 8 de Maio de dois mil vinte e três.
  6. Texto do artigo, página 2: Amone Erminio Chiau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana
  7. Texto do artigo, página 2: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737328M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Outubro de dois mil vinte e três.
  8. Texto do artigo, página 2: Erminio Joaquim Chiau Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737330B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro.
  9. Texto do artigo, página 2: Roony Mapulango Chiau, menor representado pelo pai Erminio Joaquim Chiau, natural de
  10. Texto do artigo, página 3: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010622938I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte seis de Maio de dois mil vinte e oito.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A&E Transportes e Logistica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Maguiguana, n.º 122, 3 andar, Flat 7.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviço de transporte de pessoas e bens;
  20. Número ou marcador, página 3: b) gestão de frotas, armazenagem e distribuição e despacho de mercadorias.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  24. Texto do artigo, página 3: a)Erminio Joaquim Chiau, 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Maria Helena de Lucas Mhula, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Amone Erminio Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; d)Roony Mapulango Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Erminio Joaquim Chiau Junior, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
  32. Texto do artigo, página 3: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 3: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será representado em juizo e fora deles, activa e passivamente pelo sócio maioritário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.