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- Texto do artigo, página 2: A&E Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057674, uma entidade com a denominação A&E Transportes e Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Erminio Joaquim Chiau, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Av. de Maguiguana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159545B, emitido a vinte quatro
- Texto do artigo, página 2: de Novembro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maria Helena de Lucas Mhula solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 8 de Maio de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 2: Amone Erminio Chiau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana
- Texto do artigo, página 2: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737328M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Outubro de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 2: Erminio Joaquim Chiau Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737330B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 2: Roony Mapulango Chiau, menor representado pelo pai Erminio Joaquim Chiau, natural de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010622938I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte seis de Maio de dois mil vinte e oito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A&E Transportes e Logistica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Maguiguana, n.º 122, 3 andar, Flat 7.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviço de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 3: b) gestão de frotas, armazenagem e distribuição e despacho de mercadorias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Texto do artigo, página 3: a)Erminio Joaquim Chiau, 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Maria Helena de Lucas Mhula, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Amone Erminio Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; d)Roony Mapulango Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Erminio Joaquim Chiau Junior, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 3: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será representado em juizo e fora deles, activa e passivamente pelo sócio maioritário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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