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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Sevene Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Dezassete de Julho dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101391485, denominada Sevene Consultoria e Serviços, Limitada, pelo sócio Joysse Lonice Gustavo Barrote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a dominação Sevene Consultoria e Serviços, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sede da sociedade é no Distrito de Nacala-Porto, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 43: a) comércio a retalho a grosso e retalho de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria, em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 43: b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio de outros produtos novos, em estabelecimento especializados, n.e.;
- Número ou marcador, página 43: d) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e diversos com importação e exportação; e)compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
- Número ou marcador, página 43: f) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 43: g) serviços de catering e logística;
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, é realizado em dinheiro, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em uma quota.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela única sócias, indistintamente que desde já se nomeia administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura da mesma para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 43: Três) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposição diversas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 43: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 14 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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