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Texto do artigo · p. 16 Alhavia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010804298 uma entidade denominada Alhavia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade ,nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Kurt Alexander Peters, casado, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana residente na Africa de Sul , acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A05013707, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Autoridade Sul Africana;
Texto do artigo · p. 16 Debra Ann Peters, casado, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África de Sul, acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A06599248, emitido aos 6 de Março de 2018, pela Autoridade Sul Africana.
Texto do artigo · p. 16 Que será regido pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta e denominação de Alhavia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Bilene, podendo, por deliberação da assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I a XXI constantes do artigo 10 do Diploma Legislativo n.º 2022, de 5 de Novembro de 1960, prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 16 nomeadamente comércio geral, importação e exportação, comissões e consignações, prestação de serviços e a exploração de qualquer outro ramo de comércio, indústria ou construção civil, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social, igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, destribuidas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kurt Alexander Peters;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Debra Ann Peters.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou herdeiros dos sócios, preferindo em primerio lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e em segundo lugar a sociedade, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigandose os sócios e a sociedade a aceitarem a sua decisão .
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou extinção de sócios)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção dos sócios, os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tornarão-se na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos titulares
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são feitas individualmente por qualquer dos sócios, os quais, desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer dos dois sócios gerentes acima mencionados, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos gerentes da sociedade é vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor, como letras, fianças avales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem convenientes, por convocação da gerência ou a pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e resultado)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o
Texto do artigo · p. 17 relatório de gerência com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Alhavia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010804298 uma entidade denominada Alhavia, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade ,nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 16: Entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Kurt Alexander Peters, casado, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana residente na Africa de Sul , acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A05013707, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Autoridade Sul Africana;
  6. Texto do artigo, página 16: Debra Ann Peters, casado, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África de Sul, acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A06599248, emitido aos 6 de Março de 2018, pela Autoridade Sul Africana.
  7. Texto do artigo, página 16: Que será regido pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta e denominação de Alhavia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Bilene, podendo, por deliberação da assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I a XXI constantes do artigo 10 do Diploma Legislativo n.º 2022, de 5 de Novembro de 1960, prestação de serviços,
  17. Texto do artigo, página 16: nomeadamente comércio geral, importação e exportação, comissões e consignações, prestação de serviços e a exploração de qualquer outro ramo de comércio, indústria ou construção civil, permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social, igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, destribuidas do segunte modo:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kurt Alexander Peters;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Debra Ann Peters.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou herdeiros dos sócios, preferindo em primerio lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e em segundo lugar a sociedade, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de pessoas estranhas a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigandose os sócios e a sociedade a aceitarem a sua decisão .
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou extinção de sócios)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção dos sócios, os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tornarão-se na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos titulares
  35. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são feitas individualmente por qualquer dos sócios, os quais, desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer dos dois sócios gerentes acima mencionados, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Aos gerentes da sociedade é vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor, como letras, fianças avales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem convenientes, por convocação da gerência ou a pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultado)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o
  49. Texto do artigo, página 17: relatório de gerência com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
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