III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 8 de Novembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 218
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 218
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola Maguiguana. Associação de Olaria Nkateko. Sinela Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazens Crescente, Limitada. Kashel’s Water Front Lodje, Limitada. Qatar Petroleum Mozambique, Limitada. Overall Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alhavia Limitada. Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugotech Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Beverages, S.A.. Moz Construções e Serviços, Limitada. Strang Rennies Moçambique Consortium, Limitada. Projec Building, Limitada. Itd Mozambique, Limitada. Hjm - Construções, Limitada. Elar Transporte, Limitada. Guilty – Sociedade Unipessoal Limitada. Mpissane Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metra, Limitada. MTI Engineering and Hospitality, Limitada. Harmony Holdings, Limitada. Weartech Engenharia Mecânica, Limitada. Renco Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Dal Comercial Limitada. Netstar Moçambique, Limitada. HST - Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orange Consultoria, Limitada. PGS Heritage Mozambique, Lim itada. Posto De Abastecimento de Combustiveis Licungo, Limitada. Talho Kansa Limitada. Papelaria Real.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sandra Amissone Maela Chicuava, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Sandra Amissone Chicuava.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Maguiguane A com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Agrícola de Maguiguane “A” que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agrícola de Maguiguane “A”, com sede na Localidade de Caniçado, no Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 1 Guijá, 24 de Maio de 2018. - O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Olaria Nkateko com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Olaria Nkateko, com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 8 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola Maguiguane A
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se Associação Agrícola Maguiguane A, abreviadamente designada por AAMM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A associação tem sua sede social em Caniçado, localidade de Caniçado, Posto Administrativo de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza podendo estabelecer ou manter quisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da associação são limitadas a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por um periodo indeterminado a partir da data da aprovação dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agricola de Maguiguane “A” tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a disponibilidade de produtos para o auto-sustento dos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a geração de renda através da venda do excedente de produção agricola nos mercados locai e nos mais proximos;
Número ou marcador · p. 2 c) Gerarar auto emprego;
Número ou marcador · p. 2 d) Melhorar as condições de vida dos associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fudadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 2 c) Mombros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham a prestarem auxílio financeiro, material, ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação todos individuos, maiores de dezoito anos que adiram volutariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de direcção que submeterá à Assembleia Geral para homologação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as actividades e serviços promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário);
Número ou marcador · p. 2 e) Pedir esclarecimento aos órgaos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Dar a sua opinião;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor à Direcção medida de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
Número ou marcador · p. 2 i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 2 j) Participar em todas as actividades e serviços promovidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectuar pagamentos previstos os estatutos (cta, jpia, etc);
Número ou marcador · p. 2 b) Respeito mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelo património (bens) da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar as decisões da maioria;
Número ou marcador · p. 2 e) Falar bemda associação, em todos os lugares e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 A associação temo como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações serão de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 3 dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou estatutos, seja por vertude de irrigulridades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre materia estranha a ordem do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos os membros senciona quaisquer irregularidades de convocacao desde que nenhum deles se disponha a realizacao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral so serao validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podendo ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberacao da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatorio das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas e/ou convocadas:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, vice-presidente e o secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Discutir e aprovar a admissão e a cossacao de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavar;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 3 Competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 3 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 3 c) Informar os membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) A Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia da Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgem disponiveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho; e
Número ou marcador · p. 3 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir o Conselho de Direcção, orientar os seus trabalhos e convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente homologados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaiquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria dos votos dos membros presentes sendo o do presidente de desempate nos casos em que tal situação se verifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentacao dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizacao, cobranca e depostito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados de direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatorio legalmente constituido.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos vogais compete colaborador com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e dos procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma for vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões o Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a actividade económica em confirmidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano segunte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a relizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da assodesvio de fuá esbanjamento ouciação ou se não há desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Rendas obtidos da prestação de serviços a tererceiros
Número ou marcador · p. 4 b) Doações do estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 4 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 4 d) Joias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de 3/4 número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Regulamentos
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Consleho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação poderá extinguir-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liqudação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável e três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Olaria Nkateko
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A denominação da agremiação é Associação de Olaria Nkateko, daqui em diante referida como Associação de Olaria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Texto do artigo · p. 4 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 4 A área de interesse da associação é prática da actividade de olaria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Olaria Nkateko é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Texto do artigo · p. 4 Por uma enxada e um tijolo simbolizando a principal actividade da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação de Olaria tem a sua sede no bairro 3, localidade de Caniçado, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 As actividades da Associação de Olaria Nkateko são limitadas ao território da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) Específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 5 b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da qualidade dos seus produtos assim como na identificação de mercado;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/ SIDA e mudanças climáticas nas comunidades.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 5 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 5 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 5 c) Não estejam a ser objecto de um processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 5 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que participam no registo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros ordinários – os admitidos depois do registo da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação, não se devendo aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Demissão e expulsão dos membros da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) demissão:
Texto do artigo · p. 5 Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Expulsão:
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação poderão ser expulsos da associação nos casos em que:
Número ou marcador · p. 5 a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 6 d) Causarem danos as infra-estruturas; bens e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 6 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados 30 minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 6 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 6 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 6 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 6 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 6 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 6 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 6 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 6 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 6 c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 6 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 6 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgão Directivo da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 6 Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Composição do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar a associação e representar os associados nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação, incluindo o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação e fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir e representar a direcção, e
Número ou marcador · p. 7 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 7 Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 7 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente e;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 218
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 218
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guijá: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola Maguiguana. Associação de Olaria Nkateko. Sinela Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazens Crescente, Limitada. Kashel’s Water Front Lodje, Limitada. Qatar Petroleum Mozambique, Limitada. Overall Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alhavia Limitada. Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugotech Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Beverages, S.A.. Moz Construções e Serviços, Limitada. Strang Rennies Moçambique Consortium, Limitada. Projec Building, Limitada. Itd Mozambique, Limitada. Hjm - Construções, Limitada. Elar Transporte, Limitada. Guilty – Sociedade Unipessoal Limitada. Mpissane Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metra, Limitada. MTI Engineering and Hospitality, Limitada. Harmony Holdings, Limitada. Weartech Engenharia Mecânica, Limitada. Renco Construções, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Dal Comercial Limitada. Netstar Moçambique, Limitada. HST - Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orange Consultoria, Limitada. PGS Heritage Mozambique, Lim itada. Posto De Abastecimento de Combustiveis Licungo, Limitada. Talho Kansa Limitada. Papelaria Real.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sandra Amissone Maela Chicuava, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Sandra Amissone Chicuava.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Maguiguane A com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Agrícola de Maguiguane “A” que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agrícola de Maguiguane “A”, com sede na Localidade de Caniçado, no Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá.
  22. Texto do artigo, página 1: Guijá, 24 de Maio de 2018. - O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Olaria Nkateko com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  26. Texto do artigo, página 2: possíveis os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Olaria Nkateko, com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 8 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Maguiguane A
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 2: Denominação
  34. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Associação Agrícola Maguiguane A, abreviadamente designada por AAMM.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 2: Natureza
  37. Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 2: Sede
  40. Texto do artigo, página 2: A associação tem sua sede social em Caniçado, localidade de Caniçado, Posto Administrativo de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza podendo estabelecer ou manter quisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  43. Texto do artigo, página 2: As actividades da associação são limitadas a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 2: Duração
  46. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por um periodo indeterminado a partir da data da aprovação dos respectivos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Agricola de Maguiguane “A” tem como objectivos:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a disponibilidade de produtos para o auto-sustento dos associados;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a geração de renda através da venda do excedente de produção agricola nos mercados locai e nos mais proximos;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Gerarar auto emprego;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Melhorar as condições de vida dos associados.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Membros fudadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Mombros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham a prestarem auxílio financeiro, material, ou humano às actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 2: Admissão
  63. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todos individuos, maiores de dezoito anos que adiram volutariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de direcção que submeterá à Assembleia Geral para homologação.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
  68. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as actividades e serviços promovidos pela associação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Examinar os documentos da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário);
  73. Número ou marcador, página 2: e) Pedir esclarecimento aos órgaos sociais;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Dar a sua opinião;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Propor à Direcção medida de interesse da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
  77. Número ou marcador, página 2: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
  78. Número ou marcador, página 2: j) Participar em todas as actividades e serviços promovidos pela associação.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  81. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Efectuar pagamentos previstos os estatutos (cta, jpia, etc);
  83. Número ou marcador, página 2: b) Respeito mútuo entre os associados;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar as decisões da maioria;
  86. Número ou marcador, página 2: e) Falar bemda associação, em todos os lugares e circunstâncias.
  87. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  90. Texto do artigo, página 2: A associação temo como órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  93. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações serão de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
  101. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 3 dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou estatutos, seja por vertude de irrigulridades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre materia estranha a ordem do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros senciona quaisquer irregularidades de convocacao desde que nenhum deles se disponha a realizacao da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral so serao validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podendo ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberacao da assembleia.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano para:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatorio das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas e/ou convocadas:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente e o secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Discutir e aprovar a admissão e a cossacao de membros;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  131. Texto do artigo, página 3: Compete do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavar;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários
  137. Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Informar os membros sobre as reuniões;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  149. Texto do artigo, página 3: Compete do Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 3: a) A Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia da Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividade para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgem disponiveis, bem como contratar serviços para a associação;
  154. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  155. Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  156. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 3: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  158. Número ou marcador, página 3: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 3: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho; e
  160. Número ou marcador, página 3: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 3: Presidente do Conselho de Direcção
  163. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o Conselho de Direcção, orientar os seus trabalhos e convocar as respectivas sessões;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente homologados pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaiquer outros documentos.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria dos votos dos membros presentes sendo o do presidente de desempate nos casos em que tal situação se verifique.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 4: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Direcção
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento;
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao tesoureiro compete:
  172. Número ou marcador, página 4: a) A movimentacao dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizacao, cobranca e depostito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados de direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatorio legalmente constituido.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Aos vogais compete colaborador com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e dos procedimentos da associação.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma for vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões o Conselho de Direcção sem direito a voto.
  181. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a actividade económica em confirmidade com os planos estabelecidos;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano segunte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a relizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da assodesvio de fuá esbanjamento ouciação ou se não há desvio de fundos;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  193. Texto do artigo, página 4: Fundos da associação
  194. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Rendas obtidos da prestação de serviços a tererceiros
  196. Número ou marcador, página 4: b) Doações do estado e de várias organizações;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas; e
  198. Número ou marcador, página 4: d) Joias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  201. Texto do artigo, página 4: Alterações dos estatutos
  202. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de 3/4 número dos membros presentes.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 4: Regulamentos
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Consleho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 4: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  210. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá extinguir-se da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liqudação e destino dos bens.
  215. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável e três quartos do número de todos os membros.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  217. Texto do artigo, página 4: Omissos
  218. Texto do artigo, página 4: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 4: Associação de Olaria Nkateko
  220. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 4: Denominação
  223. Texto do artigo, página 4: A denominação da agremiação é Associação de Olaria Nkateko, daqui em diante referida como Associação de Olaria.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  225. Texto do artigo, página 4: Área de interesse da associação
  226. Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é prática da actividade de olaria.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 4: Natureza
  229. Texto do artigo, página 4: A Associação de Olaria Nkateko é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  230. Texto do artigo, página 4: Por uma enxada e um tijolo simbolizando a principal actividade da associação.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 4: Sede
  233. Texto do artigo, página 4: A associação de Olaria tem a sua sede no bairro 3, localidade de Caniçado, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  236. Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação de Olaria Nkateko são limitadas ao território da Província de Gaza.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: Duração
  239. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
  243. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Específicos:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da qualidade dos seus produtos assim como na identificação de mercado;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/ SIDA e mudanças climáticas nas comunidades.
  249. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação desde que:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Não estejam a ser objecto de um processo judicial ou criminal;
  257. Número ou marcador, página 5: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que participam no registo da associação;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – os admitidos depois do registo da associação;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  270. Texto do artigo, página 5: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  276. Número ou marcador, página 5: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  277. Número ou marcador, página 5: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  280. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  281. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  283. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos
  284. Número ou marcador, página 5: d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
  285. Número ou marcador, página 5: e) Os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação, não se devendo aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 5: Demissão e expulsão dos membros da associação
  288. Número ou marcador, página 5: Um) demissão:
  289. Texto do artigo, página 5: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) Expulsão:
  291. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação poderão ser expulsos da associação nos casos em que:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Causarem danos as infra-estruturas; bens e fundos da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Organização e funcionamento da associação
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais
  301. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  307. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Convocatória para reuniões:
  311. Número ou marcador, página 6: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  312. Número ou marcador, página 6: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados 30 minutos depois da hora marcada da convocatória;
  313. Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano;
  314. Número ou marcador, página 6: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  315. Número ou marcador, página 6: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  316. Número ou marcador, página 6: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Quórum:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  319. Número ou marcador, página 6: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Votação:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  325. Número ou marcador, página 6: Quatro) Presidência:
  326. Número ou marcador, página 6: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  329. Número ou marcador, página 6: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 6: Cinco) Actas:
  331. Número ou marcador, página 6: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 6: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  333. Número ou marcador, página 6: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  336. Número ou marcador, página 6: Um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho fiscal;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  341. Número ou marcador, página 6: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  342. Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  343. Número ou marcador, página 6: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  344. Número ou marcador, página 6: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  345. Número ou marcador, página 6: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  346. Número ou marcador, página 6: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  347. Número ou marcador, página 6: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 6: Órgão Directivo da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  355. Texto do artigo, página 6: Presidente:
  356. Número ou marcador, página 6: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
  357. Número ou marcador, página 6: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  358. Texto do artigo, página 6: vice-presidente:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente na sua ausência;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
  361. Texto do artigo, página 6: Secretário:
  362. Número ou marcador, página 6: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
  363. Número ou marcador, página 6: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
  364. Número ou marcador, página 6: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção da associação
  367. Número ou marcador, página 6: Um) Composição do Conselho de Direcção:
  368. Texto do artigo, página 6: O Conselho de direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  369. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  370. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  371. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  372. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro.
  373. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de direcção:
  374. Número ou marcador, página 6: a) Administrar a associação e representar os associados nas instituições públicas e privadas;
  375. Número ou marcador, página 6: b) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação, incluindo o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  377. Número ou marcador, página 7: d) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  378. Número ou marcador, página 7: e) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação e fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia Geral; e
  379. Número ou marcador, página 7: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Presidir e representar a direcção, e
  382. Número ou marcador, página 7: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  383. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente:
  384. Texto do artigo, página 7: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  385. Texto do artigo, página 7: Secretário:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  389. Texto do artigo, página 7: Tesoureiro:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela área financeira da associação;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  396. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal:
  397. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente e;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
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