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Texto do artigo · p. 7 Sinela Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064395 uma entidade denominada Sinela Logistics & Services Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Alexandre António Sinela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em Maputo, quarteirão número cinquenta e seis, casa número setenta e quatro, Bilhete de Identidade n.º 110101282371B emitido aos dez de Abril de dois mil e dezoito e válido até dez de Abril de dois mil e vinte três , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 110937601.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Sinela Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra popular, número dois mil e quinhentos e setenta e dois , podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal. Actividades de prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alexandre António Sinela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Alexandre António Sinela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da empresa, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer materia que nao tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 7: Sinela Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064395 uma entidade denominada Sinela Logistics & Services Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: Alexandre António Sinela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em Maputo, quarteirão número cinquenta e seis, casa número setenta e quatro, Bilhete de Identidade n.º 110101282371B emitido aos dez de Abril de dois mil e dezoito e válido até dez de Abril de dois mil e vinte três , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 110937601.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sinela Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra popular, número dois mil e quinhentos e setenta e dois , podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal. Actividades de prestação de serviços de logística.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alexandre António Sinela.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Alexandre António Sinela.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da empresa.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Disposições liquidação)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa dissolve-se nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da empresa, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para efeito.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (omissões)
  26. Texto do artigo, página 8: Qualquer materia que nao tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegivel.
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