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- Texto do artigo, página 34: Talho Kansa, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Talho Kansa, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Kansa, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101056929, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Maria Fátima Lucinda Rodrigues Xavier Lima, casada de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100350790P, emitido aos 20 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 34: João Carlos Mendes Lima, casado de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100407927A, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 34: Geraldo Humberto Xavier Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Karl Max, n.º 1720, 2.º andar Direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301519998I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 34: Carlos José Mendes Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100905909F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 34: Cirilo Xavier Mendes Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Karl Max, n.º 1720, 2.º andar direito, cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110106468460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Talho Kansa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, forma, sede social e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Talho Kansa, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo mas não se limitando a carnes, enchidos, derivados de animais, vegetais incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondendo à 5 quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT equivalente 60 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fátima Lucinda Rodrigues Xavier Lima;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendes Lima;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Humberto Xavier Lima;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Mendes Lima; e
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Cirilo Xavier Mendes Lima.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento
- Texto do artigo, página 35: prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou se este não o fizer, por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Exercício e contas do exercício
- Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 12 de Outubro de 10/2018. A Conservadora, Ilegível.
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