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Texto do artigo · p. 29 Renco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Renco Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da Assembleia Geral, matriculada com o NUEL 101052869, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), (doravante a “sociedade”), com a presença dos seguintes sócios: Renco SPA, titular de uma quota com o valor nominal de 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social; Dusan Misic, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Encontrando-se devidamente presente e representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a Assembleia Geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um) Aprovação da cessão de quotas; Ponto dois) Alteração de denominação da
Texto do artigo · p. 29 sociedade Ponto três) Alteração do contrato social
Texto do artigo · p. 29 Dina Pascolini assumiu a presidência interina da mesa da Assembleia Geral, assim como o cargo de Secretária da Mesa da Assembleia Geral, e foi dado início aos trabalhos da Assembleia Geral, entrando-se de imediato na discussão da ordem de trabalhos que fora previamente lida e unanimemente acordada.
Texto do artigo · p. 29 Entrando na discussão do ponto um da ordem dos trabalhos, refere a Presidente da Mesa da Assembleia Geral que a sócia Renco SPA, pretende ceder 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento), das suas quotas na sociedade Renco Construções, Limitada a sociedade Irem SPA.
Texto do artigo · p. 29 Depois do debate a respeito da cessão de quotas, o sócio Dusan Misic, declarou que não pretendia exercer o seu direito de preferência, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 29 Ponto quatro) A presidente de mesa, explicou aos sócios que parte dos acordos assumidos para a entrada da nova sócia, é a alteração da denominação da sociedade, passando a ter a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 29 Renco Irem Construções, Limitada. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 29 Ponto cinco) Finalmente, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a alteração dos seguintes artigos do pacto social:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Renco Irem Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 29 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção de estradas, pontes;
Número ou marcador · p. 29 d) Obras electromecânicas;
Número ou marcador · p. 29 e) Trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 29 f) Projectação e construção de acampamentos para alojamento de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 29 g) Projectação e construção de oficinas mecânicas adequadas para a construção, pré-fabricação e processamento de componentes mecânicas a serem usados no sector de petróleo & gás;
Número ou marcador · p. 29 h) Elaborar pareceres de engenharia e cadernos de encargos;
Número ou marcador · p. 29 i) Fornecer o estudo de engenharia, montagem, execução e aquisição de plantas industriais, assentamentos industriais, residencial, comercial, turística, social, instalações de obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 j) Execução de plantas industriais e civis, em matéria de urbanismo, arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 29 k) Promover acordos internacionais com organizações nacionais e estrangeiras, institutos nacionais e estrangeiros, criação de sociedades e consórcios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Irem SPA.;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 70 % (setenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomados por maioria de 70% (setenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros designadamente, o presidente do Conselho de Administração e outros dois membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pela sócia Renco SPA, ocupará também a posição de representante legal da sociedade, os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) A sócia Irem SPA indicará um membro, que também ocupara a posição de director técnico da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) O sócio Dusan Misic, indicará um membro não executivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração indicará o director administrativo e financeiro da sociedade, que serão nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração decidirá por maioria em relação aos assuntos que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica reservado ao Conselho de Administração as decisões relativas as transações com importâncias superiores a 30.000,00Euros (trinta mil Euros), por transação e todas as decisões relativas as actividades comerciais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos actos de gestão corrente, relativas a transações de valores inferiores a 30.000,00Euros (trinta mil euros), é suficiente a assinatura do representante legal da sociedade, o qual poderá delegar todos ou parte dos seus poderes ao director administrativo ou ao director financeiro, caso tenham sido nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 30 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 30 e nove de Outubro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Renco Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Renco Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da Assembleia Geral, matriculada com o NUEL 101052869, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), (doravante a “sociedade”), com a presença dos seguintes sócios: Renco SPA, titular de uma quota com o valor nominal de 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social; Dusan Misic, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  3. Texto do artigo, página 29: Encontrando-se devidamente presente e representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a Assembleia Geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
  4. Texto do artigo, página 29: Ponto um) Aprovação da cessão de quotas; Ponto dois) Alteração de denominação da
  5. Texto do artigo, página 29: sociedade Ponto três) Alteração do contrato social
  6. Texto do artigo, página 29: Dina Pascolini assumiu a presidência interina da mesa da Assembleia Geral, assim como o cargo de Secretária da Mesa da Assembleia Geral, e foi dado início aos trabalhos da Assembleia Geral, entrando-se de imediato na discussão da ordem de trabalhos que fora previamente lida e unanimemente acordada.
  7. Texto do artigo, página 29: Entrando na discussão do ponto um da ordem dos trabalhos, refere a Presidente da Mesa da Assembleia Geral que a sócia Renco SPA, pretende ceder 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento), das suas quotas na sociedade Renco Construções, Limitada a sociedade Irem SPA.
  8. Texto do artigo, página 29: Depois do debate a respeito da cessão de quotas, o sócio Dusan Misic, declarou que não pretendia exercer o seu direito de preferência, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade.
  9. Texto do artigo, página 29: Ponto quatro) A presidente de mesa, explicou aos sócios que parte dos acordos assumidos para a entrada da nova sócia, é a alteração da denominação da sociedade, passando a ter a seguinte denominação:
  10. Texto do artigo, página 29: Renco Irem Construções, Limitada. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
  11. Texto do artigo, página 29: Ponto cinco) Finalmente, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a alteração dos seguintes artigos do pacto social:
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Renco Irem Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode
  17. Texto do artigo, página 29: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Construção de estradas, pontes;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Obras electromecânicas;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Trabalhos mecânicos;
  25. Número ou marcador, página 29: f) Projectação e construção de acampamentos para alojamento de trabalhadores;
  26. Número ou marcador, página 29: g) Projectação e construção de oficinas mecânicas adequadas para a construção, pré-fabricação e processamento de componentes mecânicas a serem usados no sector de petróleo & gás;
  27. Número ou marcador, página 29: h) Elaborar pareceres de engenharia e cadernos de encargos;
  28. Número ou marcador, página 29: i) Fornecer o estudo de engenharia, montagem, execução e aquisição de plantas industriais, assentamentos industriais, residencial, comercial, turística, social, instalações de obras públicas;
  29. Número ou marcador, página 29: j) Execução de plantas industriais e civis, em matéria de urbanismo, arquitectura e engenharia;
  30. Número ou marcador, página 29: k) Promover acordos internacionais com organizações nacionais e estrangeiras, institutos nacionais e estrangeiros, criação de sociedades e consórcios.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: Capital social
  35. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Irem SPA.;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 30: Votação
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 70 % (setenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomados por maioria de 70% (setenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros designadamente, o presidente do Conselho de Administração e outros dois membros.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pela sócia Renco SPA, ocupará também a posição de representante legal da sociedade, os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  48. Número ou marcador, página 30: a) A sócia Irem SPA indicará um membro, que também ocupara a posição de director técnico da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 30: b) O sócio Dusan Misic, indicará um membro não executivo.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração indicará o director administrativo e financeiro da sociedade, que serão nomeados pelo Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração decidirá por maioria em relação aos assuntos que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica reservado ao Conselho de Administração as decisões relativas as transações com importâncias superiores a 30.000,00Euros (trinta mil Euros), por transação e todas as decisões relativas as actividades comerciais da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos de gestão corrente, relativas a transações de valores inferiores a 30.000,00Euros (trinta mil euros), é suficiente a assinatura do representante legal da sociedade, o qual poderá delegar todos ou parte dos seus poderes ao director administrativo ou ao director financeiro, caso tenham sido nomeados.
  54. Número ou marcador, página 30: Sete) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  55. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado continua em vigor as
  56. Texto do artigo, página 30: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  57. Texto do artigo, página 30: e nove de Outubro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
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