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- Texto do artigo, página 29: Renco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Renco Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da Assembleia Geral, matriculada com o NUEL 101052869, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), (doravante a “sociedade”), com a presença dos seguintes sócios: Renco SPA, titular de uma quota com o valor nominal de 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social; Dusan Misic, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 29: Encontrando-se devidamente presente e representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a Assembleia Geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 29: Ponto um) Aprovação da cessão de quotas; Ponto dois) Alteração de denominação da
- Texto do artigo, página 29: sociedade Ponto três) Alteração do contrato social
- Texto do artigo, página 29: Dina Pascolini assumiu a presidência interina da mesa da Assembleia Geral, assim como o cargo de Secretária da Mesa da Assembleia Geral, e foi dado início aos trabalhos da Assembleia Geral, entrando-se de imediato na discussão da ordem de trabalhos que fora previamente lida e unanimemente acordada.
- Texto do artigo, página 29: Entrando na discussão do ponto um da ordem dos trabalhos, refere a Presidente da Mesa da Assembleia Geral que a sócia Renco SPA, pretende ceder 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento), das suas quotas na sociedade Renco Construções, Limitada a sociedade Irem SPA.
- Texto do artigo, página 29: Depois do debate a respeito da cessão de quotas, o sócio Dusan Misic, declarou que não pretendia exercer o seu direito de preferência, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 29: Ponto quatro) A presidente de mesa, explicou aos sócios que parte dos acordos assumidos para a entrada da nova sócia, é a alteração da denominação da sociedade, passando a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 29: Renco Irem Construções, Limitada. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 29: Ponto cinco) Finalmente, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a alteração dos seguintes artigos do pacto social:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Renco Irem Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 29: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Construção de estradas, pontes;
- Número ou marcador, página 29: d) Obras electromecânicas;
- Número ou marcador, página 29: e) Trabalhos mecânicos;
- Número ou marcador, página 29: f) Projectação e construção de acampamentos para alojamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 29: g) Projectação e construção de oficinas mecânicas adequadas para a construção, pré-fabricação e processamento de componentes mecânicas a serem usados no sector de petróleo & gás;
- Número ou marcador, página 29: h) Elaborar pareceres de engenharia e cadernos de encargos;
- Número ou marcador, página 29: i) Fornecer o estudo de engenharia, montagem, execução e aquisição de plantas industriais, assentamentos industriais, residencial, comercial, turística, social, instalações de obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: j) Execução de plantas industriais e civis, em matéria de urbanismo, arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 29: k) Promover acordos internacionais com organizações nacionais e estrangeiras, institutos nacionais e estrangeiros, criação de sociedades e consórcios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Irem SPA.;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 70 % (setenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomados por maioria de 70% (setenta por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros designadamente, o presidente do Conselho de Administração e outros dois membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pela sócia Renco SPA, ocupará também a posição de representante legal da sociedade, os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) A sócia Irem SPA indicará um membro, que também ocupara a posição de director técnico da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) O sócio Dusan Misic, indicará um membro não executivo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração indicará o director administrativo e financeiro da sociedade, que serão nomeados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração decidirá por maioria em relação aos assuntos que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica reservado ao Conselho de Administração as decisões relativas as transações com importâncias superiores a 30.000,00Euros (trinta mil Euros), por transação e todas as decisões relativas as actividades comerciais da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos de gestão corrente, relativas a transações de valores inferiores a 30.000,00Euros (trinta mil euros), é suficiente a assinatura do representante legal da sociedade, o qual poderá delegar todos ou parte dos seus poderes ao director administrativo ou ao director financeiro, caso tenham sido nomeados.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 30: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 30: e nove de Outubro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
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