Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Mti Engineering And Hospitality, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nichollin Kraemer, Frank Ronald Kraemer e Dereque Samussone Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mti Engineering and Hospitality, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: Manutenção de compressores, turbinas de
Texto do artigo · p. 26 gás e vapor, bombas, engrenagens, difusores, sistemas de refrigeração, pneumáticos, hidráulicos, válvulas, rolamentos e motores eléctricos; Treinamento, desenvolvimento de programas de treinamento, desenvolvimento de manuais de treinamento, treinamento do pessoal, hospitalidade, decoração interior, gestão hoteleira, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil oitocentos meticais, para a sócia Nichollin Kraemer, trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Frank Ronald Kraemer e Dereque Samussone Simango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nichollin Kraemer, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mti Engineering And Hospitality, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nichollin Kraemer, Frank Ronald Kraemer e Dereque Samussone Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mti Engineering and Hospitality, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: Manutenção de compressores, turbinas de
  12. Texto do artigo, página 26: gás e vapor, bombas, engrenagens, difusores, sistemas de refrigeração, pneumáticos, hidráulicos, válvulas, rolamentos e motores eléctricos; Treinamento, desenvolvimento de programas de treinamento, desenvolvimento de manuais de treinamento, treinamento do pessoal, hospitalidade, decoração interior, gestão hoteleira, serviços de limpeza.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil oitocentos meticais, para a sócia Nichollin Kraemer, trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Frank Ronald Kraemer e Dereque Samussone Simango.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nichollin Kraemer, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  39. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.