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Texto do artigo · p. 31 HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101045706, Francisco Filipe Mateus, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617354J, emitido em 2 de Abril de 2018, com o NUIT Pessoal n.º 109217379, residente na rua da Beira baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira; celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90 das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de HST − Plus Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por “sociedade”), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal treinamento, capacitação, reciclagem e certificação em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho (HST), bem como a prestação de serviço na área de auditoria, acessória, fiscalização, recrutamento e selecção em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como o recrutamento e selecção nas áreas afins desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Mateus.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidos por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A divisão e cessão das quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização das quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida por sócio único Francisco Filipe Mateus.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá constituir mandatário, procurador e, na sua ausência ou impedimento, pode delegar todo ou algum do seu poder de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado ao gerentes e mandatário comprometer a sociedade em acto ou contrato estranho ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começa excecionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101045706, Francisco Filipe Mateus, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617354J, emitido em 2 de Abril de 2018, com o NUIT Pessoal n.º 109217379, residente na rua da Beira baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira; celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90 das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de HST − Plus Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por “sociedade”), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal treinamento, capacitação, reciclagem e certificação em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho (HST), bem como a prestação de serviço na área de auditoria, acessória, fiscalização, recrutamento e selecção em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como o recrutamento e selecção nas áreas afins desde que deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a:
  19. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Mateus.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidos por deliberação tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão quotas)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: Cinco) A divisão e cessão das quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização das quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de falência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  46. Texto do artigo, página 32: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por sócio único Francisco Filipe Mateus.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá constituir mandatário, procurador e, na sua ausência ou impedimento, pode delegar todo ou algum do seu poder de gerência em terceiros.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado ao gerentes e mandatário comprometer a sociedade em acto ou contrato estranho ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Exercício fiscal)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começa excecionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2018. —
  74. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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