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Texto do artigo · p. 27 Harmony Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 54 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hermínio Silva Batata, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867098P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Nampula, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Geraldo Chimwendo, solteiro, maior, natural de Catandica - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102067351J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dezanove de Março de dois mil e doze, e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Brian Satumba, maior, natural de Nyanga, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN153776, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Cletus Tonderai Satumba, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Nyanga,
Texto do artigo · p. 27 portador do Passaporte n.º DN438430, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos dezassete de Junho de dois mil e treze e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Harmony Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Harmony Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração de recursos; minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra e venda dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata, uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Cletus Tonderai Satumba e duas ultimas quotas de valores nominais de setenta e cinco mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Geraldo Chimwendo e Brian Satumba.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Chimwendo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas validas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 28 de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Harmony Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 54 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hermínio Silva Batata, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867098P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Nampula, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Geraldo Chimwendo, solteiro, maior, natural de Catandica - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102067351J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dezanove de Março de dois mil e doze, e residente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Brian Satumba, maior, natural de Nyanga, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN153776, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 27: Quarto. Cletus Tonderai Satumba, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Nyanga,
  7. Texto do artigo, página 27: portador do Passaporte n.º DN438430, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos dezassete de Junho de dois mil e treze e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Harmony Holdings, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (tipo societário)
  11. Texto do artigo, página 27: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Harmony Holdings, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Mineração;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Exploração de recursos; minerais;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Prospecção de recursos minerais;
  29. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de recursos minerais;
  30. Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda dos mesmos.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  34. Texto do artigo, página 27: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata, uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Cletus Tonderai Satumba e duas ultimas quotas de valores nominais de setenta e cinco mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Geraldo Chimwendo e Brian Satumba.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  40. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Chimwendo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas validas.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  62. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 28: (casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
  71. Texto do artigo, página 28: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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