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- Texto do artigo, página 25: Metra, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, celebrou-se uma escritura de cessão de quotas, saída de sócios e transformação da sociedade, de folhas dezasseis à folhas dezoito do livro 01-A, desta conservatória, cujo o teor é o seguinte: No dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, nesta Vila de Bela Vista, Distrito de Matutuíne, e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Virgilio Carlos Rodrigues Claro, viúvo, natural de Belas Sintra-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00017978P, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Jorge Manuel Pereira da Fonseca, casado, natural de Paço de Arcos-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00042121P, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Vitorino Julião Chemane, casado, natural de Manjacaze e residente no bairro
- Texto do artigo, página 26: Patrice-Lumumba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054659B, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Augusto Amone Mariquele, casado, natural de Maputo e residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423027S, emitido ao vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela exibição dos seus documentos de identificação atrás mencionados. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada Metra, Limitada, com sede social no bairro do Tchumene 2, Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número duzentos e oitenta e dois, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C traço um, com a data de cinco de Julho de dois mil e sete e com o NUIT n.º 400177570, e o capital social de cinquênta mil meticais, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada e constituída por escritura de nove de Maio de dois mil e sete, exarada de folhas quatro a folhas oito, do livro de notas, para escrituras diversas número oitenta e um A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, com o capital social de cinquênta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro. b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca. c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane. d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto Amone Mariquele. Que, de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, os sócios, Jorge Manuel Pereira da Fonseca, cede a sua quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, Vitorino Julião Chemane e Augusto Amone Mariquele, cedem a totalidade das suas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada, respectivamente, ao sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro, e se apartam da sociedade. Por sua vez, o sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro, aceita esta cedência de quotas para si e passa a deter a totalidade do capital social, passando a ter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais. Por consequência desta cedência, transformase a sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 26: limitada, em sociedade unipessoal limitada, e adopta a denominação de Metra − Sociedade Unipessoal, Limitada, e altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquênta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a um e único sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro. Que em tudo mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matutuíne, 17 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
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