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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106441 uma entidade denominada Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Ao décimo oitavo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 8: Adam Johannes Barnard, maioritário, casado, natural de ZAF, de nacionaldade sul africana, portador do Passaporte n.º M00200694, emitido a um de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Novembro de dois mil e vinte e seis, pelo Governo da África do Sul, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 8: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Adam Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Adam Cosultoria e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Millennium Park, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra firma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria de negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Logística;
- Número ou marcador, página 8: e) Agenciamento de carga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adam Johannes Barnard.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo Conselho de Administração a nomear.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adam Johannes Barnard, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar-se-ão pela seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 8: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Amortizações da quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
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