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Texto do artigo · p. 8 Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106441 uma entidade denominada Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Ao décimo oitavo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Adam Johannes Barnard, maioritário, casado, natural de ZAF, de nacionaldade sul africana, portador do Passaporte n.º M00200694, emitido a um de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Novembro de dois mil e vinte e seis, pelo Governo da África do Sul, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 8 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Adam Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Adam Cosultoria e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Millennium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra firma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Logística;
Número ou marcador · p. 8 e) Agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adam Johannes Barnard.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo Conselho de Administração a nomear.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adam Johannes Barnard, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar-se-ão pela seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 8 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Amortizações da quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106441 uma entidade denominada Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Ao décimo oitavo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, na cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 8: nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Adam Johannes Barnard, maioritário, casado, natural de ZAF, de nacionaldade sul africana, portador do Passaporte n.º M00200694, emitido a um de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Novembro de dois mil e vinte e seis, pelo Governo da África do Sul, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 8: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Adam Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
  8. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Adam Cosultoria e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Millennium Park, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra firma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria de negócios e gestão;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Despacho aduaneiro;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Logística;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Agenciamento de carga.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adam Johannes Barnard.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo Conselho de Administração a nomear.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adam Johannes Barnard, como administrador e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar-se-ão pela seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  45. Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  46. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Amortizações da quotas
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
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