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Texto do artigo · p. 10 Kashel’s Water Front Lodje, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063984 uma entidade denominada Kashel’s Water Front Lodje, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Kashel’s Water Front Lodje, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 10 Elísio Francisco Massango, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035260S, de dezasete de Março de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Georgina Luís Cumbi Massango, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142681Q, de dezasseis de Agosto de dois mil e oito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Kashel’s Water Front Lodje, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 8.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderao decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Indústria hoteleira, turismo e similar.
Número ou marcador · p. 10 b) Actividade comercial e industria pesqueira.
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade de indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividade de prestação de serviços
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Elísio Francisco Massango;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Georgina Luís Cumbi Massango.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elísio Francisco Massango.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kashel’s Water Front Lodje, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063984 uma entidade denominada Kashel’s Water Front Lodje, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Kashel’s Water Front Lodje, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Texto do artigo, página 10: Elísio Francisco Massango, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 10: moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035260S, de dezasete de Março de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 10: Georgina Luís Cumbi Massango, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142681Q, de dezasseis de Agosto de dois mil e oito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Kashel’s Water Front Lodje, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 8.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderao decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Indústria hoteleira, turismo e similar.
  21. Número ou marcador, página 10: b) Actividade comercial e industria pesqueira.
  22. Número ou marcador, página 10: c) Actividade agrícola e pecuária.
  23. Número ou marcador, página 10: d) Actividade de indústria hoteleira e turismo;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Actividade de prestação de serviços
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), assim distribuído:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Elísio Francisco Massango;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Georgina Luís Cumbi Massango.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elísio Francisco Massango.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  52. Texto do artigo, página 11: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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