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- Texto do artigo, página 10: Kashel’s Water Front Lodje, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063984 uma entidade denominada Kashel’s Water Front Lodje, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Kashel’s Water Front Lodje, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 10: Elísio Francisco Massango, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035260S, de dezasete de Março de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Georgina Luís Cumbi Massango, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142681Q, de dezasseis de Agosto de dois mil e oito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Kashel’s Water Front Lodje, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 8.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderao decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 10: a) Indústria hoteleira, turismo e similar.
- Número ou marcador, página 10: b) Actividade comercial e industria pesqueira.
- Número ou marcador, página 10: c) Actividade agrícola e pecuária.
- Número ou marcador, página 10: d) Actividade de indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 10: e) Actividade de prestação de serviços
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Elísio Francisco Massango;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Georgina Luís Cumbi Massango.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elísio Francisco Massango.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 11: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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