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Texto do artigo · p. 24 HJM − Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, as sócias da sociedade moçambicana HJM − Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e treze e registada no dia dez de Janeiro de dois mil e treze, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm nº 820, 1º andar Direito, bairro Central, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100430975, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), adiante designada “sociedade”, cujo capital social está distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 A) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Carimo Rego da Silva, neste acto devidamente representada pelo procurador Daniel Gomes Pereira, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana de Castelo, Portugal, titular do Passaporte n.º C816773, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelo Serviço de Estradas e Fronteiras, com NUIT 100800020.
Texto do artigo · p. 24 B) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Correia Gomes Pereira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º 899868, emitido aos 9 de Dezembro de 2013 e válido até 9 de Dezembro de 2018, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, neste acto devidamente representada pela procuradora Sandra Cristina Gomes Pereira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 110300169783Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2025, titular do NUIT 106850321.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é gerida pelas sócias Amina Carimo Rego da Silva e Paula Alexandra Correia Gomes Pereira.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de uma das sócias, as quais poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoriais de
Texto do artigo · p. 24 actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para, que por Assembleia Geral, pudesse validamente deliberar sobre a cessão da quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Paula Alexandra Correia Gomes Pereira e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade nos seus artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Amina Carimo Rego da Silva, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Geraldo Jacinto Chiche, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato da administração é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HJM − Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, as sócias da sociedade moçambicana HJM − Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e treze e registada no dia dez de Janeiro de dois mil e treze, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm nº 820, 1º andar Direito, bairro Central, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100430975, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), adiante designada “sociedade”, cujo capital social está distribuído da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 24: A) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Carimo Rego da Silva, neste acto devidamente representada pelo procurador Daniel Gomes Pereira, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana de Castelo, Portugal, titular do Passaporte n.º C816773, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelo Serviço de Estradas e Fronteiras, com NUIT 100800020.
  4. Texto do artigo, página 24: B) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Correia Gomes Pereira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º 899868, emitido aos 9 de Dezembro de 2013 e válido até 9 de Dezembro de 2018, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, neste acto devidamente representada pela procuradora Sandra Cristina Gomes Pereira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 110300169783Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2025, titular do NUIT 106850321.
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida pelas sócias Amina Carimo Rego da Silva e Paula Alexandra Correia Gomes Pereira.
  6. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de uma das sócias, as quais poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoriais de
  7. Texto do artigo, página 24: actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  8. Texto do artigo, página 24: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para, que por Assembleia Geral, pudesse validamente deliberar sobre a cessão da quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Paula Alexandra Correia Gomes Pereira e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade nos seus artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Amina Carimo Rego da Silva, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Geraldo Jacinto Chiche, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato da administração é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura de qualquer dos sócios.
  22. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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