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Texto do artigo · p. 33 Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezoito, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Pedreira, Estrada Nacional número 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Transporte e distribuição de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 e) Lavagem e lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 g) Aluguer de viaturas (serviços de rent-a-car).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Muzzafar Abdul Aziz, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), de nacionalidade moçambicana correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Abdula Sedik Daúd, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Chakires Farouk, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a Assembleia Geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de participação social a não sócios está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo lugar pela sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal
Texto do artigo · p. 34 for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, absorvida, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente trimestralmente, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 34 do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros, contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 É dispensada a reunião da Assembleia Geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem de reserva legal a que for deliberada pela Assembleia Geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba,
Texto do artigo · p. 34 5 de Outubro de 2018. − O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 33: e dezoito, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Pedreira, Estrada Nacional número 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Transporte e distribuição de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Lavagem e lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de viaturas (serviços de rent-a-car).
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 33: (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Muzzafar Abdul Aziz, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), de nacionalidade moçambicana correspondentes a 33,3% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Abdula Sedik Daúd, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 33: c) Chakires Farouk, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a Assembleia Geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de participação social a não sócios está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo lugar pela sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 33: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal
  42. Texto do artigo, página 34: for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, absorvida, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: c) Por acordo com o respectivo titular.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade do gerente)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente trimestralmente, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
  61. Texto do artigo, página 34: do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  63. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a Assembleia Geral extraordinária.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 34: (Deliberações da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros, contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 34: (Dispensa da assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 34: É dispensada a reunião da Assembleia Geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, salvo quando importem modificações do pacto social.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem de reserva legal a que for deliberada pela Assembleia Geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 34: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba,
  81. Texto do artigo, página 34: 5 de Outubro de 2018. − O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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