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- Texto do artigo, página 35: Papelaria Real
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Papelaria Real, é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96 ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100335069, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A empresa adopta a denominação de Papelaria Real é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96, ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A empresa tem por objecto principal,
- Texto do artigo, página 35: Actividade comercial a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII, do Regulamento de Licenciamento Simplificado. Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da empresa e a sua representação será exercida pela proprietária a senhora Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da proprietária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição da proprietária, a empresa continuará com os
- Texto do artigo, página 36: herdeiros ou representantes da falecida ou interdita.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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