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Texto do artigo · p. 35 Papelaria Real
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Papelaria Real, é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96 ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100335069, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa adopta a denominação de Papelaria Real é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96, ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 35 Actividade comercial a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII, do Regulamento de Licenciamento Simplificado. Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da empresa e a sua representação será exercida pela proprietária a senhora Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da proprietária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição da proprietária, a empresa continuará com os
Texto do artigo · p. 36 herdeiros ou representantes da falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 18 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Papelaria Real
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Papelaria Real, é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96 ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100335069, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com os seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa adopta a denominação de Papelaria Real é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96, ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa tem por objecto principal,
  13. Texto do artigo, página 35: Actividade comercial a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII, do Regulamento de Licenciamento Simplificado. Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da empresa e a sua representação será exercida pela proprietária a senhora Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da proprietária.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição da proprietária, a empresa continuará com os
  30. Texto do artigo, página 36: herdeiros ou representantes da falecida ou interdita.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 37: INM
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