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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Olaria Nkateko com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Olaria Nkateko, com sede na Localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 8 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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