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Texto do artigo · p. 30 Orange Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Orange Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100853019, entre Armando Luís Cunguara nascido aos vinte e quatro de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 70292212, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, e Elisa Teresa António Namurá Cunguara, nascida aos nove de Junho de mil novecentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357557P, emitido aos 26de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo seguinte artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Orange Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, devidamente reconhecida e autenticada pelo notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dedica-se a:
Número ou marcador · p. 30 a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, NE;
Número ou marcador · p. 31 b) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Armando Luís Cunguara equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes à sócia;
Número ou marcador · p. 31 d) Elisa Teresa António Namurá equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Armando Luís Cunguara que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Orange Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Orange Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100853019, entre Armando Luís Cunguara nascido aos vinte e quatro de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 70292212, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, e Elisa Teresa António Namurá Cunguara, nascida aos nove de Junho de mil novecentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357557P, emitido aos 26de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo seguinte artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Orange Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, devidamente reconhecida e autenticada pelo notário.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade dedica-se a:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, NE;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, a saber:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Armando Luís Cunguara equivalente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes à sócia;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Elisa Teresa António Namurá equivalente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Gerência
  28. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Armando Luís Cunguara que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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