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Texto do artigo · p. 17 ML – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938065 uma entidade denominada Ml – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Elton Salazar Mavie, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, na cidade de Maputo, quarteirão 25, casa n.º 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367768N, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ML – Trade Mark Promotion – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 144.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Protecção de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 17 Elton Salazar Mavie, com 100% correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberações tomadas em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Elton Salazar Mavie e José Salazar Mavie que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ML – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938065 uma entidade denominada Ml – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 17: Elton Salazar Mavie, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, na cidade de Maputo, quarteirão 25, casa n.º 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367768N, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ML – Trade Mark Promotion – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 144.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Protecção de marcas e patentes;
  16. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  20. Texto do artigo, página 17: Elton Salazar Mavie, com 100% correspondente a 50.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberações tomadas em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 17: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Elton Salazar Mavie e José Salazar Mavie que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 17: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei;
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível
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