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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Business Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959933 uma entidade denominada Business Clinic - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Mafalda Mendes de Oliveira Soares, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.º P110618, emitido em Lisboa aos 15 de Março de 2016, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A Business Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 18: indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua de Marracuene, n.º 31, bairro Polana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação, consultoria e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00,MT correspondente a uma única quota pertencente à sócia Mafalda Mendes de Oliveira Soares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação das)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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