Associação de Olaria Nkateko
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Associação de Olaria Nkateko
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- Texto do artigo, página 4: Associação de Olaria Nkateko
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A denominação da agremiação é Associação de Olaria Nkateko, daqui em diante referida como Associação de Olaria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Texto do artigo, página 4: Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é prática da actividade de olaria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Olaria Nkateko é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
- Texto do artigo, página 4: Por uma enxada e um tijolo simbolizando a principal actividade da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação de Olaria tem a sua sede no bairro 3, localidade de Caniçado, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação de Olaria Nkateko são limitadas ao território da Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 5: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da qualidade dos seus produtos assim como na identificação de mercado;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/ SIDA e mudanças climáticas nas comunidades.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação desde que:
- Número ou marcador, página 5: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 5: c) Não estejam a ser objecto de um processo judicial ou criminal;
- Número ou marcador, página 5: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que participam no registo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – os admitidos depois do registo da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação, não se devendo aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Demissão e expulsão dos membros da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) demissão:
- Texto do artigo, página 5: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Expulsão:
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação poderão ser expulsos da associação nos casos em que:
- Número ou marcador, página 5: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
- Número ou marcador, página 6: d) Causarem danos as infra-estruturas; bens e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 6: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados 30 minutos depois da hora marcada da convocatória;
- Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 6: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
- Número ou marcador, página 6: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 6: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 6: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
- Número ou marcador, página 6: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
- Número ou marcador, página 6: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 6: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 6: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
- Número ou marcador, página 6: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 6: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 6: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 6: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgão Directivo da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 6: Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
- Número ou marcador, página 6: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Composição do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar a associação e representar os associados nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação, incluindo o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação e fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidir e representar a direcção, e
- Número ou marcador, página 7: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
- Texto do artigo, página 7: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 7: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
- Texto do artigo, página 7: Secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
- Número ou marcador, página 7: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
- Texto do artigo, página 7: Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela área financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente e;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
- Texto do artigo, página 7: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
- Número ou marcador, página 7: Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
- Número ou marcador, página 7: b) For declarado doente por uma entidade competente;
- Número ou marcador, página 7: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
- Número ou marcador, página 7: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto um) poupanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações do estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 7: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 7: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Elaboração dos regulamento interno
- Texto do artigo, página 7: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Caniçado, Setembro de 2018.
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