Associação Agrícola Maguiguane A
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Associação Agrícola Maguiguane A
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Maguiguane A
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Associação Agrícola Maguiguane A, abreviadamente designada por AAMM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem sua sede social em Caniçado, localidade de Caniçado, Posto Administrativo de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza podendo estabelecer ou manter quisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: As actividades da associação são limitadas a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por um periodo indeterminado a partir da data da aprovação dos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agricola de Maguiguane “A” tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a disponibilidade de produtos para o auto-sustento dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a geração de renda através da venda do excedente de produção agricola nos mercados locai e nos mais proximos;
- Número ou marcador, página 2: c) Gerarar auto emprego;
- Número ou marcador, página 2: d) Melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fudadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 2: c) Mombros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham a prestarem auxílio financeiro, material, ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todos individuos, maiores de dezoito anos que adiram volutariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de direcção que submeterá à Assembleia Geral para homologação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as actividades e serviços promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário);
- Número ou marcador, página 2: e) Pedir esclarecimento aos órgaos sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Dar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor à Direcção medida de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
- Número ou marcador, página 2: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 2: j) Participar em todas as actividades e serviços promovidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectuar pagamentos previstos os estatutos (cta, jpia, etc);
- Número ou marcador, página 2: b) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar as decisões da maioria;
- Número ou marcador, página 2: e) Falar bemda associação, em todos os lugares e circunstâncias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: A associação temo como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações serão de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 3 dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou estatutos, seja por vertude de irrigulridades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre materia estranha a ordem do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros senciona quaisquer irregularidades de convocacao desde que nenhum deles se disponha a realizacao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral so serao validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podendo ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberacao da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatorio das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas e/ou convocadas:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente e o secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir e aprovar a admissão e a cossacao de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavar;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
- Número ou marcador, página 3: c) Informar os membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) A Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia da Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgem disponiveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho; e
- Número ou marcador, página 3: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o Conselho de Direcção, orientar os seus trabalhos e convocar as respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente homologados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaiquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria dos votos dos membros presentes sendo o do presidente de desempate nos casos em que tal situação se verifique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentacao dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizacao, cobranca e depostito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados de direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatorio legalmente constituido.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aos vogais compete colaborador com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e dos procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma for vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões o Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a actividade económica em confirmidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano segunte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a relizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da assodesvio de fuá esbanjamento ouciação ou se não há desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Rendas obtidos da prestação de serviços a tererceiros
- Número ou marcador, página 4: b) Doações do estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 4: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 4: d) Joias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de 3/4 número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Regulamentos
- Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Consleho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá extinguir-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liqudação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável e três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Omissos
- Texto do artigo, página 4: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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