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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Car Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605574, uma entidade denominada Car Studio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mamerto Juvico da Paz Gomes, de nacionalodade moçambicana, casado com Anta Skara, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100084313S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 2 de Dezembro de 2013, residente no bairro de Tchumene - 2, Matola;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Anta Skara, de nacionalidade Letónia, casada com Mamerto Juvico da Paz Gomes, em regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 10LV00566039N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 16 de Setembro de 2021, residente no bairro de Tchumene – 2, Matola.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos dois de Julho de dois mil e vinte e um, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Car Studio, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 8: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado coveniente para prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo de actividades comerciais relacionadas com as actividades de compra e venda de acessórios de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação de acessórios acima descrito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mamerto Juvico da Paz Gomes, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Anta Skara, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem o prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registrada, com aviso de recepção expedida aos socios com quinze dias de antecidência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A presença nas assembleias gerais é de caracter obrigatório, quando este não tenha algo que lhe impeça de particpar.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 8: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: E tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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