III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 218
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe. Access Bank Mozambique, S.A. African Banking Corporation (Moçambique), S.A. Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Around Medical Solutions – AMS, Limitada. AMBLI – Limpeza e Serviços, Limitada. AMI Africa Intermodal, Limitada. AMS Group, Limitada. Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camel Oil, Limitada. Car Studio, Limitada. Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Transportadores Dziwa Nzako. Cooperativa Mineira de Jagoma, Limitada. Copacabana Cafe, Limitada. Davinci Real Estate, Limitada. Diversity, Limitada. Dot Supplies, Limitada. DURA Resources, Limitada. E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Endama Cofragens & Andaimes, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ferrão Business, Limitada. Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO. Gateway Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gestão Contabilidade, Serviços, Limitada. Global Affiliates Mozambique, Limitada. Global Leader Enterprises, Limitada. Green Clean Point & Service, Limitada. Green Earth Holding, Limitada. Grupo CGB, Limitada. Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada. Incoper, Limitada. Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimento Hospitalar de Moçambique, Limitada. Jianghai Auto Comercial, Limitada. Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ Engenharia e Arquitetura, Limitada. Jupiter Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mec Engenharia, Limitada. MH-Muzahir Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mini Fashion, Limitada. Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango Oziva, Limitada. Moz Enviro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz OPS, Limitada. Moz Tracking Limitada. Mwiriti, Limitada. Nasa Internacional, Limitada. Noak-Escola de Música da Matola, Limitada. Ossapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Poly Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proced Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Service Beira, Limitada. Sabores do Sul, Limitada. Safe Services Moz, Limitada. Safe Services Moz, Limitada. Segura Te, Corretora de Seguros, Limitada. Sinavia, Limitada. Soberano Construções e Servicos, Limitada Solutions For You – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Nakhensa, Limitada. Udoyen Investments, Limitada. Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xin Long Aquaculture Import & Export, Limitada. Yanish Investimentos, Limitada. Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o no artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 29 de Junho de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhaes Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Suni Resources, S.A., a Concessão Mineira n.º 10031C, válida até 23 de Julho de 2046, para Grafite e Minerais Associados, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
Texto do artigo · p. 2 38º 36´ 40,00º
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
Texto do artigo · p. 2 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
Texto do artigo · p. 2 38º 35´ 30,00º
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
Texto do artigo · p. 2 38º 36´ 40,00º
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Access Bank Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, tornase, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício JAT VI-3, no décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.572.525.000,00MT (mil, quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 12155, a folhas cento e
Texto do artigo · p. 2 quarenta do Livro C traço vinte e nove, de 13 de Outubro de 1999, no Access Bank Mozambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regida pelo direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, n.º 480, Edifício Maputo Business Tower, no décimo oitavo andar, com o capital social de 2.450.000.000,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101068919, com a consequente extinção do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Access Bank Mozambique, S.A., que constitui anexo ao projecto de fusão, tomada em reunião de Assembleia Geral do Access Bank Mozambique, S.A., realizada no dia vinte de
Texto do artigo · p. 2 Outubro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 2 Da respectiva acta de Assembleia Geral, transcreve-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Concluídas as intervenções e esclarecidas todas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Ex.mo senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral interino, em conformidade com o previamente aprovado por todos os accionistas, submeteu à votação destes, a proposta apresentada pelo Ex.mo senhor Administrador António Ribeiro, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A. no Access Bank Mozambique, S.A., incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Access Bank, que constitui anexo ao referido Projecto.
Texto do artigo · p. 3 Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas presentes e representados, representativos da totalidade do capital social do Access Bank (...)
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Novembro de 2021. — Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Marco Abalroado, Flódio Chelele.
Texto do artigo · p. 3 African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, tornase, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício JAT VI-3, no décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com o
Texto do artigo · p. 3 capital social de 1.572.525.000,00MT (mil, quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 12155, a folhas cento e quarenta do Livro C traço vinte e nove, de 13 de Outubro de 1999, no Access Bank Mozambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regida pelo direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, n.º 480, Edifício Maputo Business Tower, no décimo oitavo andar, com o capital social de 2.450.000.000,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101068919, com a consequente extinção do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., tomada em reunião de Assembleia Geral do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., realizada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 3 Da respectiva acta de Assembleia Geral, transcreve-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 Concluídas as intervenções e esclarecidas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Exmo. senhor Marco Abalroado, submeteu o Projecto de Fusão e respectivos anexos a votação, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação, do ABC Moçambique no Access Bank, tendo
Texto do artigo · p. 3 o Exmo. senhor Marco Abalroado mencionado que no apuramento dos votos deverá ser observado o disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas representados, representativos da totalidade do capital social do ABC Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 3 Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607100, uma entidade denominada Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco solteira, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda de produtos agropecuários e prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação, que adopta a denominação de Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectos
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 3 a)Agropec Moçambique SUL (AgroPec), é uma empresa cujo objectivo principal e de comércio geral de produtos, insumos agropecuários e prestação de serviços técnicos relacionados com fins;
Número ou marcador · p. 3 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 3 c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 3 e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia-geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio. Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo
Texto do artigo · p. 4 do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectuar toda e qualquer transacção;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 4 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 4 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maouto, 11 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 All Around Medical Solutions – AMS, Limitada
Texto do artigo · p. 4 ADENDA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 209, III Série, de 29 de Outubro de 2021, página 7694 no artigo quinto deste Boletim da República referente a sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Limitada, onde se lê cinco quotas iguais, deve ler-se quatro quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AMBLI – Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626342, uma entidade denominada Ambli – Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Paulo Aziel Abílio Matusse, casado com a Lourena Matusse, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Marracuene, portador do Passaporte n.º AB0734106 e do Bilhete de Identidade n.º 110100210172A;
Texto do artigo · p. 4 Cheno Agostinho Macamo, solteiro, natural de Banhine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Marracuene Mateque, portador do Passaporte n.º AB0809601 e do Bilhete de Identidade n.° 090105082291M; e
Texto do artigo · p. 4 Célia Samuel Dimande, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Marracuene Mateque, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010136294J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 4 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social de Ambli – Limpeza e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade têm a sua sede no bairro de Mateque, quarteirão 7, casa n.º 25. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a recolha resíduos sólidos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, limpeza geral de edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardins, recolha de resíduos não perigosos, descontaminação e actividades similares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Paulo Aziel Abílio Matusse, com uma quota de 10.200,00MT (dez mil duzentos meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Cheno Agostinho Macamo, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil novicentos meticais), correspondente trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Célia Samuel Dimande com uma quota de 9.900,00MT (nove mil novicentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Paulo Aziel Abilio Matusse que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AMI Africa Intermodal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da sociedade AMI Africa Intermodal, Limitada, matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a totalidade dos sócios da AMI África Intermodal, Limitada, AMI International, Limited, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social e Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100085895, com o capital social de seiscentos mil meticais, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número dois do artigo 128 e da alínea m) do n.º 1, do artigo 129 do Código Comercial, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 5 1.º Deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez. 2.º - Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Texto do artigo · p. 5 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Texto do artigo · p. 5 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing. 3.º - Deliberar sobre a atribuição de poderes
Texto do artigo · p. 5 à Administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
Texto do artigo · p. 5 Tendo em consideração o acima deliberado foram postas à votação e todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade. À hora marcada, presidiu à reunião da assembleia geral extraordinária a sócia AMI África Intermodal, Limitada, representada por, Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez e secretariou Augusto José de Vasconcelos Macedo Pinto.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AMS Group, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade AMS Group, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 12, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192024, cujo capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões mil meticais), deliberou por unanimidade do voto dos sócios, pela entrada de novos sócios cessionários na sociedade All Around Medical Solutions - MAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeadamente: Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga e Jorge André Abrantes Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Foi deliberado pelos sócios da sociedade a autorização para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade All Around Medical Solutions - AMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 100% (cem) por cento do capital social, a favor dos cessionários do seguinte modo: Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando 40% (quarenta) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Narciso Jeremias Bande, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do Cessionário Leonel Anísio Moisés Sitoe, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor da Cessionária Ricardina Suzana Muianga e uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 5 Foi deliberado pelas sócias pela entrada de 4 (quatro) novos sócios cessionários na sociedade AMS Import & Export, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo a AMS Group, Limitada detentora de uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito) por cento do capital social e a sócia All Around Medical Solutions - MAS – Sociedade Unipessoal, Limitada detentora de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois) por cento do capital social nomeadamente: Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga e Jorge André Abrantes Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios autorizar a sócia All Around Medical Solutions - MAS – Sociedade Unipessoal Limitada, a ceder a totalidade da sua quota que detém na AMS Import & Export, Limitada no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representando 2% (dois) por cento do capital social, a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, ao abrigo do disposto nos artigos 229 a 244 do Código Comercial, pela dissolução e liquidação da sociedade, tendo já sido liquidado todo o activo e passivo da dita sociedade, não existindo quaisquer bens a partilhar, tendo as respectivas contas sido encerradas e aprovadas por unanimidade, nesta data.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Ka Tembe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede no distrito da Katembe, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento integrado da KaTembe e promovê-lo como polo de desenvolvimento económico e turístico do país;
Número ou marcador · p. 6 b) Empoderar as comunidades locais sobre direitos e deveres fundamentais e proteger os grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, mulheres, jovens, idosos, e pessoas deficientes;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover acções que facilitem o acesso aos serviços de educação e de saúde; e
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar, massificar e desenvolver práticas culturais, desportivas e de preservação do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Duraçã do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 O titular ou membro de um órgão social não pode exercer cargo num outro órgão da associação, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão soberano, que representa os seus associados e as deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou solicitada pelo Conselho de Direção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior a cinquenta por cento dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, que exige a presença de três quartos (3/4) dos membros para deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 h) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros:
Número ou marcador · p. 6 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) O vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparação e Direção das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Após as sessões da Assembleia Geral para questões organizacionais e burocráticas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Convocar as assembleias gerais através do seu presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Ractificar a agenda e as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais e seus integrantes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os vogais desempenham funções executivas específicas no domínio administrativo e programático da associação, a serem definidas pelo secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar o programa anual de acção da associação e os relatórios de execução e de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 7 g) Estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e internacionais congéneres ou afins.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza a actuação dos órgãos sociais da associação e de seus integrantes e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São Fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Produto da jóia e das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, subsídios, patrocínios,
Texto do artigo · p. 7 legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para a sua subsistência institucional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Bens adquiridos no âmbito do desenvolvimento das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 7 b) Bens móveis e imóveis doados.
Texto do artigo · p. 7 Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639207, uma entidade denominada Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102799071F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Abril de 2016, residente e domiciliada na Avenida Marginal n.º 5825, casa n.º 13, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 13, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo pais ou estrangeiro com sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de moda, decoração, aluguer de equipamentos de decoração e logística no geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio a grosso e a retalho de diversos artigos femininos e masculinos;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação, exportação, comércio de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, a grosso e a retalho bem como consultoria de negócio e financeira e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sóca única Dolores Reginaldo Gonçalves Borges.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade, balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, por procurador designado administrador para o efeito podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o seu balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Camel Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Camel Oil, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 8 n.º 100403099, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação das assembleiageral, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Camael Oil, Limitada - sucursal, EN n.º 10 bairro n.º 3 Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 10 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Car Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605574, uma entidade denominada Car Studio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Mamerto Juvico da Paz Gomes, de nacionalodade moçambicana, casado com Anta Skara, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100084313S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 2 de Dezembro de 2013, residente no bairro de Tchumene - 2, Matola;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Anta Skara, de nacionalidade Letónia, casada com Mamerto Juvico da Paz Gomes, em regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 10LV00566039N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 16 de Setembro de 2021, residente no bairro de Tchumene – 2, Matola.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos dois de Julho de dois mil e vinte e um, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Car Studio, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 8 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado coveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo de actividades comerciais relacionadas com as actividades de compra e venda de acessórios de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação de acessórios acima descrito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mamerto Juvico da Paz Gomes, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Anta Skara, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem o prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registrada, com aviso de recepção expedida aos socios com quinze dias de antecidência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A presença nas assembleias gerais é de caracter obrigatório, quando este não tenha algo que lhe impeça de particpar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 8 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 E tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644715, uma entidade denominada Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Codigo Comercial, por: Adelaide Antonio Mazive, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 8 natural da Matola, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884868A, emitido a 27 de Outubro de 2020, validade 26 de Outubro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Fomento, quarteirão 11, casa n.º 69 na cidade de Matola, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços nos seguintes pontos: transportes, indústria alimentar, telecomunicações, tecnologia e média, recursos minerais e energéticos, indústria agrícola, importação/ exportação, representação de marcas, comércio a retalho e a grosso, importação e comercialização de medicamentos, material, equipamento, consumíveis hospitalares, serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Adelaide António Mazive.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia senhor Adelaide António Mazive que fica desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101288544, em que Tayub Afonso Jossamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adoptará a denominação de Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no EN n.º 6, bairro de Inhamizua, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo, desenho urbano,
Texto do artigo · p. 9 orçamentação de projectos, reabilitação e manutenção de edificios, arquitectura de interiores, design de equipamentos, consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outros desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Tayub Afonso Jossamo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Tayub Afonso Jossamo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa dos Transportadores Dziwa Nzako
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cooperativa dos Transportadores Dziwa Nzako matriculada sob NUEL 101624730, Vicente Ernesto Arvista, nascido aos 27 de Julho de 1975, natural de Sena-Caia, filho de Ernesto Arvista e de Anguista Jofrisse, residente da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104008796Q, emitido aos 30 de Abril de 2018, Johane Jossai, nascido aos 1 de Setembro de 1958, natural de Chiquelane, filho de Jossai Uane e de Catarina Afo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100686091C, emitido aos 6 de Novembro de 2010, Domingos Rufino Vicente, nascido aos 10 de Abril de 1956, natural de Comero – Mutarara, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 070100115480S, emitido aos 10 de Março de 2010, José Francelino de Melo, nascido aos 12 de Maio de 1958, natural de Mutarara, filho de Francelino João de Melo e de Alzira Mamane Kamissa, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070194352242 S.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa dos transportadores Rodoviária de Passageiros e Carga da Beira, abreviadamente designada pela sigla Cooperativa de Transportes Dziwa Nzako, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito organizacional no exercício de transporte de passageiros e cargas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A Dziwa Nzako, fundada por estes estatutos, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 218
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe. Access Bank Mozambique, S.A. African Banking Corporation (Moçambique), S.A. Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Around Medical Solutions – AMS, Limitada. AMBLI – Limpeza e Serviços, Limitada. AMI Africa Intermodal, Limitada. AMS Group, Limitada. Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camel Oil, Limitada. Car Studio, Limitada. Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Transportadores Dziwa Nzako. Cooperativa Mineira de Jagoma, Limitada. Copacabana Cafe, Limitada. Davinci Real Estate, Limitada. Diversity, Limitada. Dot Supplies, Limitada. DURA Resources, Limitada. E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Endama Cofragens & Andaimes, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Ferrão Business, Limitada. Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO. Gateway Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gestão Contabilidade, Serviços, Limitada. Global Affiliates Mozambique, Limitada. Global Leader Enterprises, Limitada. Green Clean Point & Service, Limitada. Green Earth Holding, Limitada. Grupo CGB, Limitada. Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada. Incoper, Limitada. Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimento Hospitalar de Moçambique, Limitada. Jianghai Auto Comercial, Limitada. Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ Engenharia e Arquitetura, Limitada. Jupiter Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mec Engenharia, Limitada. MH-Muzahir Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mini Fashion, Limitada. Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango Oziva, Limitada. Moz Enviro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz OPS, Limitada. Moz Tracking Limitada. Mwiriti, Limitada. Nasa Internacional, Limitada. Noak-Escola de Música da Matola, Limitada. Ossapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Poly Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proced Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Service Beira, Limitada. Sabores do Sul, Limitada. Safe Services Moz, Limitada. Safe Services Moz, Limitada. Segura Te, Corretora de Seguros, Limitada. Sinavia, Limitada. Soberano Construções e Servicos, Limitada Solutions For You – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Nakhensa, Limitada. Udoyen Investments, Limitada. Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xin Long Aquaculture Import & Export, Limitada. Yanish Investimentos, Limitada. Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe.
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o no artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO.
  27. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 29 de Junho de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhaes Pinto Novo Zeca.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Suni Resources, S.A., a Concessão Mineira n.º 10031C, válida até 23 de Julho de 2046, para Grafite e Minerais Associados, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 40,00º
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 30,00º
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 40,00º
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Access Bank Mozambique, S.A.
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, tornase, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício JAT VI-3, no décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.572.525.000,00MT (mil, quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 12155, a folhas cento e
  40. Texto do artigo, página 2: quarenta do Livro C traço vinte e nove, de 13 de Outubro de 1999, no Access Bank Mozambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regida pelo direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, n.º 480, Edifício Maputo Business Tower, no décimo oitavo andar, com o capital social de 2.450.000.000,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101068919, com a consequente extinção do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Access Bank Mozambique, S.A., que constitui anexo ao projecto de fusão, tomada em reunião de Assembleia Geral do Access Bank Mozambique, S.A., realizada no dia vinte de
  41. Texto do artigo, página 2: Outubro de dois mil e vinte e um.
  42. Texto do artigo, página 2: Da respectiva acta de Assembleia Geral, transcreve-se o seguinte:
  43. Texto do artigo, página 2: Concluídas as intervenções e esclarecidas todas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Ex.mo senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral interino, em conformidade com o previamente aprovado por todos os accionistas, submeteu à votação destes, a proposta apresentada pelo Ex.mo senhor Administrador António Ribeiro, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A. no Access Bank Mozambique, S.A., incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Access Bank, que constitui anexo ao referido Projecto.
  44. Texto do artigo, página 3: Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas presentes e representados, representativos da totalidade do capital social do Access Bank (...)
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Novembro de 2021. — Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Marco Abalroado, Flódio Chelele.
  46. Texto do artigo, página 3: African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
  47. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, tornase, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício JAT VI-3, no décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com o
  48. Texto do artigo, página 3: capital social de 1.572.525.000,00MT (mil, quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 12155, a folhas cento e quarenta do Livro C traço vinte e nove, de 13 de Outubro de 1999, no Access Bank Mozambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regida pelo direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, n.º 480, Edifício Maputo Business Tower, no décimo oitavo andar, com o capital social de 2.450.000.000,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101068919, com a consequente extinção do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., tomada em reunião de Assembleia Geral do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., realizada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um.
  49. Texto do artigo, página 3: Da respectiva acta de Assembleia Geral, transcreve-se o seguinte:
  50. Texto do artigo, página 3: Concluídas as intervenções e esclarecidas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Exmo. senhor Marco Abalroado, submeteu o Projecto de Fusão e respectivos anexos a votação, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação, do ABC Moçambique no Access Bank, tendo
  51. Texto do artigo, página 3: o Exmo. senhor Marco Abalroado mencionado que no apuramento dos votos deverá ser observado o disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial.
  52. Texto do artigo, página 3: Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas representados, representativos da totalidade do capital social do ABC Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Novembro de 2021. —
  54. Texto do artigo, página 3: Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607100, uma entidade denominada Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco solteira, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Setembro de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: Denominação
  61. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda de produtos agropecuários e prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação, que adopta a denominação de Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: Sede
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: Objectos
  69. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo:
  70. Texto do artigo, página 3: a)Agropec Moçambique SUL (AgroPec), é uma empresa cujo objectivo principal e de comércio geral de produtos, insumos agropecuários e prestação de serviços técnicos relacionados com fins;
  71. Número ou marcador, página 3: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  72. Número ou marcador, página 3: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  73. Número ou marcador, página 3: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  74. Número ou marcador, página 3: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: Capital social
  78. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: Administração
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia-geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio. Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo
  87. Texto do artigo, página 4: do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 4: Representação da sociedade
  91. Texto do artigo, página 4: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Efectuar toda e qualquer transacção;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  95. Número ou marcador, página 4: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  96. Número ou marcador, página 4: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  97. Número ou marcador, página 4: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  98. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  101. Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 4: Maouto, 11 de Novembro de 2021. —
  105. Texto do artigo, página 4: All Around Medical Solutions – AMS, Limitada
  106. Texto do artigo, página 4: ADENDA
  107. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 209, III Série, de 29 de Outubro de 2021, página 7694 no artigo quinto deste Boletim da República referente a sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Limitada, onde se lê cinco quotas iguais, deve ler-se quatro quotas desiguais.
  108. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 4: AMBLI – Limpeza e Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626342, uma entidade denominada Ambli – Limpeza e Serviços, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 4: Paulo Aziel Abílio Matusse, casado com a Lourena Matusse, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Marracuene, portador do Passaporte n.º AB0734106 e do Bilhete de Identidade n.º 110100210172A;
  112. Texto do artigo, página 4: Cheno Agostinho Macamo, solteiro, natural de Banhine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Marracuene Mateque, portador do Passaporte n.º AB0809601 e do Bilhete de Identidade n.° 090105082291M; e
  113. Texto do artigo, página 4: Célia Samuel Dimande, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Marracuene Mateque, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010136294J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017.
  114. Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade por
  115. Texto do artigo, página 4: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  118. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Ambli – Limpeza e Serviços, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 4: A sociedade têm a sua sede no bairro de Mateque, quarteirão 7, casa n.º 25. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a recolha resíduos sólidos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, limpeza geral de edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardins, recolha de resíduos não perigosos, descontaminação e actividades similares.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  128. Texto do artigo, página 4: O capital social é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Paulo Aziel Abílio Matusse, com uma quota de 10.200,00MT (dez mil duzentos meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Cheno Agostinho Macamo, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil novicentos meticais), correspondente trinta e três por cento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Célia Samuel Dimande com uma quota de 9.900,00MT (nove mil novicentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Paulo Aziel Abilio Matusse que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 5: AMI Africa Intermodal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade AMI Africa Intermodal, Limitada, matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a totalidade dos sócios da AMI África Intermodal, Limitada, AMI International, Limited, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social e Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100085895, com o capital social de seiscentos mil meticais, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número dois do artigo 128 e da alínea m) do n.º 1, do artigo 129 do Código Comercial, com a seguinte ordem de trabalhos:
  144. Texto do artigo, página 5: 1.º Deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez. 2.º - Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  145. Texto do artigo, página 5: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  146. Texto do artigo, página 5: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing. 3.º - Deliberar sobre a atribuição de poderes
  147. Texto do artigo, página 5: à Administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
  148. Texto do artigo, página 5: Tendo em consideração o acima deliberado foram postas à votação e todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade. À hora marcada, presidiu à reunião da assembleia geral extraordinária a sócia AMI África Intermodal, Limitada, representada por, Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez e secretariou Augusto José de Vasconcelos Macedo Pinto.
  149. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2021. — A Conser-
  150. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 5: AMS Group, Limitada
  152. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade AMS Group, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 12, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192024, cujo capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões mil meticais), deliberou por unanimidade do voto dos sócios, pela entrada de novos sócios cessionários na sociedade All Around Medical Solutions - MAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeadamente: Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga e Jorge André Abrantes Júnior.
  153. Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pelos sócios da sociedade a autorização para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade All Around Medical Solutions - AMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 100% (cem) por cento do capital social, a favor dos cessionários do seguinte modo: Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando 40% (quarenta) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Narciso Jeremias Bande, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do Cessionário Leonel Anísio Moisés Sitoe, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor da Cessionária Ricardina Suzana Muianga e uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos.
  154. Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pelas sócias pela entrada de 4 (quatro) novos sócios cessionários na sociedade AMS Import & Export, Limitada,
  155. Texto do artigo, página 5: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo a AMS Group, Limitada detentora de uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito) por cento do capital social e a sócia All Around Medical Solutions - MAS – Sociedade Unipessoal, Limitada detentora de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois) por cento do capital social nomeadamente: Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga e Jorge André Abrantes Júnior.
  156. Texto do artigo, página 5: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios autorizar a sócia All Around Medical Solutions - MAS – Sociedade Unipessoal Limitada, a ceder a totalidade da sua quota que detém na AMS Import & Export, Limitada no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representando 2% (dois) por cento do capital social, a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 5: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, ao abrigo do disposto nos artigos 229 a 244 do Código Comercial, pela dissolução e liquidação da sociedade, tendo já sido liquidado todo o activo e passivo da dita sociedade, não existindo quaisquer bens a partilhar, tendo as respectivas contas sido encerradas e aprovadas por unanimidade, nesta data.
  158. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe
  160. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  162. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  163. Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Ka Tembe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  165. Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
  166. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede no distrito da Katembe, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, criada por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  168. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  169. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação os seguintes:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento integrado da KaTembe e promovê-lo como polo de desenvolvimento económico e turístico do país;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Empoderar as comunidades locais sobre direitos e deveres fundamentais e proteger os grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, mulheres, jovens, idosos, e pessoas deficientes;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Promover acções que facilitem o acesso aos serviços de educação e de saúde; e
  173. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar, massificar e desenvolver práticas culturais, desportivas e de preservação do meio ambiente.
  174. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  175. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  177. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  178. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da associação são os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
  181. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  183. Texto do artigo, página 6: (Duraçã do mandato)
  184. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  186. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  187. Texto do artigo, página 6: O titular ou membro de um órgão social não pode exercer cargo num outro órgão da associação, simultaneamente.
  188. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  190. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  191. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão soberano, que representa os seus associados e as deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto
  192. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  194. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  195. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou solicitada pelo Conselho de Direção ou pelo Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior a cinquenta por cento dos membros da associação.
  197. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  198. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, que exige a presença de três quartos (3/4) dos membros para deliberação.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  200. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  201. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  203. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  204. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  205. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico
  206. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  207. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
  208. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e regulamento interno;
  209. Número ou marcador, página 6: h) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  211. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  212. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros:
  213. Número ou marcador, página 6: a) O presidente;
  214. Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente; e
  215. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  217. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se nos seguintes casos:
  219. Número ou marcador, página 6: a) Preparação e Direção das sessões da Assembleia Geral; e
  220. Número ou marcador, página 6: b) Após as sessões da Assembleia Geral para questões organizacionais e burocráticas.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  223. Texto do artigo, página 6: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  224. Texto do artigo, página 6: São competências da Mesa da Assembleia Geral:
  225. Texto do artigo, página 6: a)Convocar as assembleias gerais através do seu presidente;
  226. Número ou marcador, página 6: b) Ractificar a agenda e as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  227. Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais e seus integrantes.
  228. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  230. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  231. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral e dois vogais.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  233. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) Os vogais desempenham funções executivas específicas no domínio administrativo e programático da associação, a serem definidas pelo secretário-geral.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  237. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  238. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direção:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  240. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar o programa anual de acção da associação e os relatórios de execução e de contas;
  241. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados, nacionais e internacionais;
  242. Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  243. Número ou marcador, página 7: e) Propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  244. Número ou marcador, página 7: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
  245. Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e internacionais congéneres ou afins.
  246. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  248. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  249. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza a actuação dos órgãos sociais da associação e de seus integrantes e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  251. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  252. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  254. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  255. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  256. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  257. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  258. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  259. Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  260. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  262. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  263. Texto do artigo, página 7: São Fundos da associação:
  264. Número ou marcador, página 7: a) Produto da jóia e das quotas dos membros;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, patrocínios,
  266. Texto do artigo, página 7: legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  267. Número ou marcador, página 7: c) Produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para a sua subsistência institucional.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  269. Texto do artigo, página 7: (Património)
  270. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação:
  271. Número ou marcador, página 7: a) Bens adquiridos no âmbito do desenvolvimento das suas actividades; e
  272. Número ou marcador, página 7: b) Bens móveis e imóveis doados.
  273. Texto do artigo, página 7: Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639207, uma entidade denominada Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 7: Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102799071F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Abril de 2016, residente e domiciliada na Avenida Marginal n.º 5825, casa n.º 13, cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  279. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 13, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo pais ou estrangeiro com sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  282. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  284. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de moda, decoração, aluguer de equipamentos de decoração e logística no geral;
  285. Número ou marcador, página 7: c) Comércio a grosso e a retalho de diversos artigos femininos e masculinos;
  286. Número ou marcador, página 7: d) Importação, exportação, comércio de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, a grosso e a retalho bem como consultoria de negócio e financeira e intermediação comercial.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sóca única Dolores Reginaldo Gonçalves Borges.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade, balanço, contas e lucros)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, por procurador designado administrador para o efeito podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o seu balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  297. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
  299. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 7: Camel Oil, Limitada
  301. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Camel Oil, Limitada, registada sob
  302. Texto do artigo, página 8: n.º 100403099, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação das assembleiageral, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter uma nova redacção:
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 8: Camael Oil, Limitada - sucursal, EN n.º 10 bairro n.º 3 Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  306. Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 8: Car Studio, Limitada
  308. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605574, uma entidade denominada Car Studio, Limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mamerto Juvico da Paz Gomes, de nacionalodade moçambicana, casado com Anta Skara, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100084313S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 2 de Dezembro de 2013, residente no bairro de Tchumene - 2, Matola;
  310. Texto do artigo, página 8: Segundo: Anta Skara, de nacionalidade Letónia, casada com Mamerto Juvico da Paz Gomes, em regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 10LV00566039N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 16 de Setembro de 2021, residente no bairro de Tchumene – 2, Matola.
  311. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos dois de Julho de dois mil e vinte e um, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas no artigo seguinte:
  312. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  313. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  314. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Car Studio, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
  316. Texto do artigo, página 8: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado coveniente para prossecução dos interesses sociais.
  317. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  318. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo de actividades comerciais relacionadas com as actividades de compra e venda de acessórios de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação de acessórios acima descrito.
  320. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  321. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 8: Um) Mamerto Juvico da Paz Gomes, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 8: Dois) Anta Skara, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  324. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  325. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  326. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  327. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  328. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  329. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores.
  330. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  331. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  332. Número ou marcador, página 8: Um) Sem o prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registrada, com aviso de recepção expedida aos socios com quinze dias de antecidência.
  333. Número ou marcador, página 8: Dois) A presença nas assembleias gerais é de caracter obrigatório, quando este não tenha algo que lhe impeça de particpar.
  334. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  335. Texto do artigo, página 8: (Ano social e distribuição de resultados)
  336. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  339. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação
  341. Texto do artigo, página 8: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  342. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  343. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 8: E tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  345. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644715, uma entidade denominada Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Codigo Comercial, por: Adelaide Antonio Mazive, solteira, maior,
  349. Texto do artigo, página 8: natural da Matola, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884868A, emitido a 27 de Outubro de 2020, validade 26 de Outubro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Fomento, quarteirão 11, casa n.º 69 na cidade de Matola, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços nos seguintes pontos: transportes, indústria alimentar, telecomunicações, tecnologia e média, recursos minerais e energéticos, indústria agrícola, importação/ exportação, representação de marcas, comércio a retalho e a grosso, importação e comercialização de medicamentos, material, equipamento, consumíveis hospitalares, serviços de saúde.
  356. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal.
  357. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Adelaide António Mazive.
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  362. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia senhor Adelaide António Mazive que fica desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  363. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 9: Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101288544, em que Tayub Afonso Jossamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptará a denominação de Concrete Source – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 9: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no EN n.º 6, bairro de Inhamizua, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo, desenho urbano,
  376. Texto do artigo, página 9: orçamentação de projectos, reabilitação e manutenção de edificios, arquitectura de interiores, design de equipamentos, consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outros desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas.
  377. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Tayub Afonso Jossamo.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Tayub Afonso Jossamo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2021. — A Conser-
  388. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos Transportadores Dziwa Nzako
  390. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cooperativa dos Transportadores Dziwa Nzako matriculada sob NUEL 101624730, Vicente Ernesto Arvista, nascido aos 27 de Julho de 1975, natural de Sena-Caia, filho de Ernesto Arvista e de Anguista Jofrisse, residente da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104008796Q, emitido aos 30 de Abril de 2018, Johane Jossai, nascido aos 1 de Setembro de 1958, natural de Chiquelane, filho de Jossai Uane e de Catarina Afo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100686091C, emitido aos 6 de Novembro de 2010, Domingos Rufino Vicente, nascido aos 10 de Abril de 1956, natural de Comero – Mutarara, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
  391. Texto do artigo, página 9: n.º 070100115480S, emitido aos 10 de Março de 2010, José Francelino de Melo, nascido aos 12 de Maio de 1958, natural de Mutarara, filho de Francelino João de Melo e de Alzira Mamane Kamissa, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070194352242 S.
  392. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos transportadores Rodoviária de Passageiros e Carga da Beira, abreviadamente designada pela sigla Cooperativa de Transportes Dziwa Nzako, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito organizacional no exercício de transporte de passageiros e cargas.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 9: (Fundação e sede)
  398. Texto do artigo, página 9: A Dziwa Nzako, fundada por estes estatutos, tem a sua sede na cidade da Beira.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Duração)
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