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Texto do artigo · p. 17 Davinci Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637867, uma entidade denominada Davinci Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga,
Texto do artigo · p. 18 residente na Vila Olímpica Bloco 9, Edifício 1, casa 1 – Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 19 de Dezembro de 2019 em Cidade de Maputo; &
Texto do artigo · p. 18 Chamossodino Remutula Arnaldo V. Chibaela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, flat 12, Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035151P, emitido aos 5 de Dezembro de 2019 na cidade d e Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Davinci Real Estate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Frente da Libertação de Moçambique n.º 156, bairro da Somerchield - cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Corrector e consultor imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 b) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de obra e condomínios;
Número ou marcador · p. 18 d) Realização e gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 e) Reabilitação, manutenção de propriedades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal cento e quarenta mil meticais (140.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócio Sérgio António Navarro Matos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Chamossodino Remutula Arnaldo V.Chibaela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador, nomeando-se o sócio Chamossodino Remutula Arnaldo V.Chibaela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Davinci Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637867, uma entidade denominada Davinci Real Estate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga,
  4. Texto do artigo, página 18: residente na Vila Olímpica Bloco 9, Edifício 1, casa 1 – Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 19 de Dezembro de 2019 em Cidade de Maputo; &
  5. Texto do artigo, página 18: Chamossodino Remutula Arnaldo V. Chibaela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, flat 12, Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035151P, emitido aos 5 de Dezembro de 2019 na cidade d e Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Davinci Real Estate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Frente da Libertação de Moçambique n.º 156, bairro da Somerchield - cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Corrector e consultor imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de obra e condomínios;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Realização e gestão de projectos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Reabilitação, manutenção de propriedades.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal cento e quarenta mil meticais (140.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócio Sérgio António Navarro Matos;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Chamossodino Remutula Arnaldo V.Chibaela.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador, nomeando-se o sócio Chamossodino Remutula Arnaldo V.Chibaela.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador.
  31. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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