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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Sabores do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641880 uma entidade denominada Sabores do Sul, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeira. Rita Enoque Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102069475B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Segunda. Leonardo Ernesto Silva Chitolo Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 090101598462J, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade que adopta a denominação Sabores do Sul, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Alexandre, bairro Albasine, quarteirão 5, casa n.° 4385A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto serviços restaurante, bar e take away, pastelaria, serviços de catering, gestão e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 46: pertencentes a sócia Rita Enoque Nhantumbo, correspondente a cinquenta por centos do capital social, a segunda quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Leonardo Ernesto Silva Chitolo Júnior, correspondente a cinquenta por centos do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente os sócios Rita Enoque Nhantumbo e Leonardo Ernesto Silva Chitolo Júnior, respectivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 46: Três) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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