Gestão Contabilidade, Serviços, Limitada (GESCONTAS, Lda)

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Texto do artigo · p. 27 Gestão Contabilidade, Serviços, Limitada (GESCONTAS, Lda)
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta de Outubro de dois mil e vinte um, da sociedade GESCONTAS, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100269724, procedeu se a cessão de quota e entrada de novos sócios, e em consequência ficam alterados os artigos quinto e o décimo primeiro, do pacote social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Realização capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Amélia Mário Chilengue Chichava, com quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Antonieta Horácio Seixas, com quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Alberto Armando Mahuai, com cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Antonieta António Banze, com cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Hélder Avelino da Fonseca, com cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo lhe fixar as condições de aumento de capital, bem como as formas de realização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho da direcção da sociedade será exercido pelo sócio Alberto Armando Mahuai, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio gerente em todos os actos ou documentos ou contratos, exceptuando se a movimentação bancaria que obriga se pela assinatura de dois sócios a indicar, sendo a principal do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, de entre os sócios ou mesmo as pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Gestão Contabilidade, Serviços, Limitada (GESCONTAS, Lda)
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta de Outubro de dois mil e vinte um, da sociedade GESCONTAS, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100269724, procedeu se a cessão de quota e entrada de novos sócios, e em consequência ficam alterados os artigos quinto e o décimo primeiro, do pacote social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Realização capital social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 27: a)Amélia Mário Chilengue Chichava, com quarenta e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 27: b) Antonieta Horácio Seixas, com quarenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 27: c) Alberto Armando Mahuai, com cinco por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 27: d) Antonieta António Banze, com cinco por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 27: e) Hélder Avelino da Fonseca, com cinco por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo lhe fixar as condições de aumento de capital, bem como as formas de realização.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho da direcção da sociedade será exercido pelo sócio Alberto Armando Mahuai, desde já nomeado sócio gerente.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio gerente em todos os actos ou documentos ou contratos, exceptuando se a movimentação bancaria que obriga se pela assinatura de dois sócios a indicar, sendo a principal do sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, de entre os sócios ou mesmo as pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
  21. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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