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Texto do artigo · p. 19 DURA Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101614395, uma entidade denominada DURA Resources, Limitada, entre: Yasuke, S.A., uma sociedade anónima de
Texto do artigo · p. 19 responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101575349, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do administrador único, datada de 3 de Setembro de 2021, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 19 CCG – Compass Consulting Group, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República das Maurícias, registada junto da Conservatória do Registo de Sociedades, sob o n.º 174840, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do conselho de administração datada de 25 de Agosto de 2021, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação DURA Resources, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º andar, Caixa Postal, n.º 96, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Execução de projectos no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de projectos associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração de petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria de negócios no sector de energia e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 e) Empreitada de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividades de construção e engenharia civil, incluindo a construção de vias de comunicação, edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de transporte, acomodação e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Yasuke S.A.; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à CCG – Compass Consulting Group.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
Texto do artigo · p. 20 o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos direitos especiais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos especiais da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group:
Número ou marcador · p. 20 a) Atribuição de dois votos por cada metical de capital social detido, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou vetar em deliberações de matérias determinadas, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores-gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Matérias reservadas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo às matérias reservadas estabelecidas por lei, as seguintes matérias são exclusivamente reservadas a deliberação da assembleia geral e as mesmas carecem do voto favorável da sócia CCG – Compass Consulting Group:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos, incluindo fusão, cisão, transformação, suspensão de actividades e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra, venda e oneração de bens imóveis com valor superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos de América);
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Transmissão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 f) Suprimentos e outras contribuições dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 g) Empréstimos de terceiros;
Número ou marcador · p. 20 h) Emissão de garantias pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 i) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeitos de votação, cada metical da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group, corresponderá a dois votos. Os votos da sócia Yasuke, S.A., serão sujeitos às regras gerais da lei e, cada metical corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sujeito à aprovação da Assembleia geral, a sócia Yasuke, S.A., nomeará dois (2) administradores, e a sócia CCG – Compass Consulting Group nomeará os restantes administradores para o conselho de administração, sendo um deles o presidente. Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Philip Hendry como presidente do conselho de administração, Alicequina Vanessa Magalhães Veloso, Benjamin Joseph Salter, Paul Lord, e, Gustavo Viegas Brandberg von Wogau.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, mediante indicação da sócia CCG – Compass Consulting Group, por um período de 2 (dois) anos, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Benjamin Salter.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, devendo um deles ser o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo ambos administradores nomeados pela sócia CCG – Compass Consulting Group;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de pro curação.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores indicados pela sócia CCG – Compass Consulting Group, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Yasuke, S.A.- 49% (quarenta e nove por cento); e
Número ou marcador · p. 21 b) CCG – Compass Consulting Group
Texto do artigo · p. 21 - 51% (cinquenta e um por cento).
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DURA Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101614395, uma entidade denominada DURA Resources, Limitada, entre: Yasuke, S.A., uma sociedade anónima de
  3. Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101575349, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do administrador único, datada de 3 de Setembro de 2021, que ora aqui se junta;
  4. Texto do artigo, página 19: CCG – Compass Consulting Group, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República das Maurícias, registada junto da Conservatória do Registo de Sociedades, sob o n.º 174840, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do conselho de administração datada de 25 de Agosto de 2021, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação DURA Resources, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º andar, Caixa Postal, n.º 96, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Execução de projectos no sector de petróleo e gás;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de projectos associados;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Exploração de petróleo e gás natural;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de negócios no sector de energia e recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Empreitada de obras públicas e privadas;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Actividades de construção e engenharia civil, incluindo a construção de vias de comunicação, edifícios e monumentos;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de transporte, acomodação e logística;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme acordado entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: Capital social
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Yasuke S.A.; e
  33. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à CCG – Compass Consulting Group.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
  45. Texto do artigo, página 20: o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  47. Número ou marcador, página 20: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  54. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos direitos especiais
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos especiais da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Atribuição de dois votos por cada metical de capital social detido, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 20: b) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 20: c) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou vetar em deliberações de matérias determinadas, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 20: d) Participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores-gerais da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  66. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  71. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  72. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 20: Matérias reservadas
  75. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo às matérias reservadas estabelecidas por lei, as seguintes matérias são exclusivamente reservadas a deliberação da assembleia geral e as mesmas carecem do voto favorável da sócia CCG – Compass Consulting Group:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos, incluindo fusão, cisão, transformação, suspensão de actividades e dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Compra, venda e oneração de bens imóveis com valor superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos de América);
  78. Número ou marcador, página 20: c) Aumento e redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 20: d) Transmissão e oneração de quotas;
  80. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação dos membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 20: f) Suprimentos e outras contribuições dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 20: g) Empréstimos de terceiros;
  83. Número ou marcador, página 20: h) Emissão de garantias pela sociedade; e
  84. Número ou marcador, página 20: i) Distribuição de dividendos.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 21: Votação
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  93. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos de votação, cada metical da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group, corresponderá a dois votos. Os votos da sócia Yasuke, S.A., serão sujeitos às regras gerais da lei e, cada metical corresponderá a um voto.
  94. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  95. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  98. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) Sujeito à aprovação da Assembleia geral, a sócia Yasuke, S.A., nomeará dois (2) administradores, e a sócia CCG – Compass Consulting Group nomeará os restantes administradores para o conselho de administração, sendo um deles o presidente. Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Philip Hendry como presidente do conselho de administração, Alicequina Vanessa Magalhães Veloso, Benjamin Joseph Salter, Paul Lord, e, Gustavo Viegas Brandberg von Wogau.
  100. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  101. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, mediante indicação da sócia CCG – Compass Consulting Group, por um período de 2 (dois) anos, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Benjamin Salter.
  102. Número ou marcador, página 21: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  103. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade obriga-se:
  104. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, devendo um deles ser o presidente do conselho de administração;
  105. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo ambos administradores nomeados pela sócia CCG – Compass Consulting Group;
  106. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um director-geral;
  107. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de pro curação.
  108. Número ou marcador, página 21: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores indicados pela sócia CCG – Compass Consulting Group, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  109. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  112. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 21: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 21: Resultados
  118. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 21: Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
  121. Número ou marcador, página 21: a) Yasuke, S.A.- 49% (quarenta e nove por cento); e
  122. Número ou marcador, página 21: b) CCG – Compass Consulting Group
  123. Texto do artigo, página 21: - 51% (cinquenta e um por cento).
  124. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  129. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  134. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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