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Texto do artigo · p. 42 Nasa Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637387 uma entidade denominada Nasa Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 A presente sociedade será constituída e se fará reger pelo presente contrato social, gozando de personalidade a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem. A sociedade terá como capacidade, todos os direitos e obrigações necessárias, convenientes ou inevitáveis a prossecução do seu fim, sendo por isso as liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria sociedade, nem tão pouco havidas como contrárias ao fim desta. A sociedade só responde civilmente pelos actos, ou omissões de quem lealmente a represente.
Texto do artigo · p. 42 É considerada contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir interesse próprio da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Madjei Global Comercial. Ei , registado na Conservatória de Entidades Legais, NUEL 101595285 de 25 de Agosto de 2021, com sede em Maputo na Avenida Acordos de Lusaka , n.º 7, rés-do-chão, bairro da Mafalala.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Victor Chinasa Osuagwu, casado, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 11NG00038182S, emitido em Maputo pelos Serviços Nacionais de Migração a 5 de Julho de 2017 e válido até 5 de Julho de 2012, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ho chi Min, n.º 1391, bairro central .
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Nasa Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, talhão n.º 7, rés-do-chão, bairro da Mafalala, distrito Municipal da Mpfumo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade
Texto do artigo · p. 42 poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda de pecas de carro;
Número ou marcador · p. 42 c) Venda de pneus, novos e seminovos;
Número ou marcador · p. 42 d) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 42 e) Venda de portas e janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 42 f) Fabricar portas e janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 42 g) Montagem e manutenção de portas e janelas de alumínio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 2 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) O capital social compreende bens imoveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social será dividido em duas quotas, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de
Texto do artigo · p. 43 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Chinasa Osuagwu;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Madjei Global Comercial, Ei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 43 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito.
Número ou marcador · p. 43 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do estatutos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (A assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, que a lei ou os presentes contrato social não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas como objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos senhor Victor Chinasa Osuagwu que desde já é nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos..
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 43 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos neste contrato reger-
Texto do artigo · p. 43 -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Nasa Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637387 uma entidade denominada Nasa Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: A presente sociedade será constituída e se fará reger pelo presente contrato social, gozando de personalidade a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem. A sociedade terá como capacidade, todos os direitos e obrigações necessárias, convenientes ou inevitáveis a prossecução do seu fim, sendo por isso as liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria sociedade, nem tão pouco havidas como contrárias ao fim desta. A sociedade só responde civilmente pelos actos, ou omissões de quem lealmente a represente.
  4. Texto do artigo, página 42: É considerada contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir interesse próprio da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
  6. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Madjei Global Comercial. Ei , registado na Conservatória de Entidades Legais, NUEL 101595285 de 25 de Agosto de 2021, com sede em Maputo na Avenida Acordos de Lusaka , n.º 7, rés-do-chão, bairro da Mafalala.
  7. Texto do artigo, página 42: Segundo. Victor Chinasa Osuagwu, casado, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 11NG00038182S, emitido em Maputo pelos Serviços Nacionais de Migração a 5 de Julho de 2017 e válido até 5 de Julho de 2012, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ho chi Min, n.º 1391, bairro central .
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Nasa Internacional, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, talhão n.º 7, rés-do-chão, bairro da Mafalala, distrito Municipal da Mpfumo.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade
  16. Texto do artigo, página 42: poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Venda de pecas de carro;
  23. Número ou marcador, página 42: c) Venda de pneus, novos e seminovos;
  24. Número ou marcador, página 42: d) Reparação de pneus;
  25. Número ou marcador, página 42: e) Venda de portas e janelas de alumínio;
  26. Número ou marcador, página 42: f) Fabricar portas e janelas de alumínio;
  27. Número ou marcador, página 42: g) Montagem e manutenção de portas e janelas de alumínio.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 2 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) O capital social compreende bens imoveis, devidamente registados pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 42: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 42: (Quotas)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social será dividido em duas quotas, distribuídos de seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de
  44. Texto do artigo, página 43: 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Chinasa Osuagwu;
  45. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Madjei Global Comercial, Ei.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 43: (Obrigações dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 43: (Direito dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 43: Os sócios têm direito:
  55. Número ou marcador, página 43: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei.
  56. Número ou marcador, página 43: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito.
  57. Número ou marcador, página 43: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do estatutos.
  58. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 43: b) Administração e gerência.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 43: (A assembleia geral dos sócios)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, que a lei ou os presentes contrato social não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  72. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas como objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 43: Cinco) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos senhor Victor Chinasa Osuagwu que desde já é nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos..
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 43: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 43: (Alterações do contrato)
  82. Número ou marcador, página 43: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 43: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  87. Número ou marcador, página 43: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos neste contrato reger-
  91. Texto do artigo, página 43: -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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