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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Nasa Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637387 uma entidade denominada Nasa Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: A presente sociedade será constituída e se fará reger pelo presente contrato social, gozando de personalidade a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem. A sociedade terá como capacidade, todos os direitos e obrigações necessárias, convenientes ou inevitáveis a prossecução do seu fim, sendo por isso as liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria sociedade, nem tão pouco havidas como contrárias ao fim desta. A sociedade só responde civilmente pelos actos, ou omissões de quem lealmente a represente.
- Texto do artigo, página 42: É considerada contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir interesse próprio da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Madjei Global Comercial. Ei , registado na Conservatória de Entidades Legais, NUEL 101595285 de 25 de Agosto de 2021, com sede em Maputo na Avenida Acordos de Lusaka , n.º 7, rés-do-chão, bairro da Mafalala.
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Victor Chinasa Osuagwu, casado, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 11NG00038182S, emitido em Maputo pelos Serviços Nacionais de Migração a 5 de Julho de 2017 e válido até 5 de Julho de 2012, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ho chi Min, n.º 1391, bairro central .
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Nasa Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, talhão n.º 7, rés-do-chão, bairro da Mafalala, distrito Municipal da Mpfumo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade
- Texto do artigo, página 42: poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 42: b) Venda de pecas de carro;
- Número ou marcador, página 42: c) Venda de pneus, novos e seminovos;
- Número ou marcador, página 42: d) Reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 42: e) Venda de portas e janelas de alumínio;
- Número ou marcador, página 42: f) Fabricar portas e janelas de alumínio;
- Número ou marcador, página 42: g) Montagem e manutenção de portas e janelas de alumínio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 2 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) O capital social compreende bens imoveis, devidamente registados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social será dividido em duas quotas, distribuídos de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de
- Texto do artigo, página 43: 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Chinasa Osuagwu;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Madjei Global Comercial, Ei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 43: Um) A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 43: Os sócios têm direito:
- Número ou marcador, página 43: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 43: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito.
- Número ou marcador, página 43: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do estatutos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 43: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (A assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, que a lei ou os presentes contrato social não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas como objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos senhor Victor Chinasa Osuagwu que desde já é nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos..
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Alterações do contrato)
- Número ou marcador, página 43: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos neste contrato reger-
- Texto do artigo, página 43: -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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