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Texto do artigo · p. 31 Green Earth Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Earth Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101616819 entre Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Nathan Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Eizer Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Green Earth Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, bairro de Macuti, Rua Francisco Macarange, n.º 856.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 31 b) Monotorização, auditoria e perícia ambiental;
Número ou marcador · p. 31 c) Colecta, transporte, deposição e incineração de resíduos sólidos e líquidos (perigosos e não perigosos);
Número ou marcador · p. 31 d) A inspecção e transporte de cargas perigosas em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 31 e) Limpeza e lavagem dos tanques de petróleo e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de transportes de combustíveis e de carga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Bruno Mulhaisse; e
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eizer Bruno Mulhaisse;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por Raimundo Alberto Mulhaisse, que é desde já nomeado para o cargo de Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Poderá ainda o conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme Beira, 29 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Green Earth Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Earth Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101616819 entre Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Nathan Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Eizer Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Green Earth Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, bairro de Macuti, Rua Francisco Macarange, n.º 856.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Estudo de impacto ambiental;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Monotorização, auditoria e perícia ambiental;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Colecta, transporte, deposição e incineração de resíduos sólidos e líquidos (perigosos e não perigosos);
  14. Número ou marcador, página 31: d) A inspecção e transporte de cargas perigosas em toda a sua abrangência permitida por lei;
  15. Número ou marcador, página 31: e) Limpeza e lavagem dos tanques de petróleo e seus derivados; e
  16. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de transportes de combustíveis e de carga.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda;
  26. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Bruno Mulhaisse; e
  27. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eizer Bruno Mulhaisse;
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por Raimundo Alberto Mulhaisse, que é desde já nomeado para o cargo de Presidente de Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
  33. Número ou marcador, página 32: Quatro) Poderá ainda o conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  34. Número ou marcador, página 32: Cinco) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  35. Número ou marcador, página 32: Seis) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Está conforme Beira, 29 de Setembro de 2021. —
  40. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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