Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO

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Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO

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Texto do artigo · p. 25 Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação do Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO matriculada sob NUEL 101593002, nos termo do artigo do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, Gildo dos Santos Miguel, natural da província de Inhambane, Issaia Mapassane Magul, natural da província de Inhambane, Valdemar Domingos Faustino, natural da província de Sofala, Augusto António Manhanganhe, natural da província de Sofala, Alipoio Alfredo Paza, natural da província de Sofala, Simiões Mariano Muteque, natural da província de Zambézia, Luís António, natural da província de Sofala, João Muchamba Culengua, natural da província de Sofala, Cândido Aboobakar Salimo, natural da província de Sofala e Lucas Tomé Simbe Gouveia, natural da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, objectivos, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e objectivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, doravante designado por associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação é uma pessoa do direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira coma a finalidade de ajudar o trabalhador associado em encargos de carácter social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no largo dos caminhos de Ferro de Moçambique – Centro, Porto da Beira, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-sentação ou ainda transferir a sua sede para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 25 A associação é de âmbito local, circunscrevendo-se as suas actividades ao território da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar financeiramente a família em caso de morte do membro associado;
Número ou marcador · p. 25 b) Aliviar o encargo financeiro do membro associado em caso de morte de seus familiares ascendentes e descendentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Ajudar financeiramente o membro associado em casos de doença e/ ou assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros da associação, os trabalhadores efectivos da Danmo Service System, Limitada que, voluntariamente, aderirem ao Fundo, canalizado mensalmente a quota de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Casos de morte do membro, 12.000,00MT (doze mil meticais) não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Para casos de morte de esposa, filhos, pais do membro, 7.000,00MT (sete mil meticais) não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Para casos de doença e assistência medicamentosa do membro, ate 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Para casos de doença e assistência medicamentosa membro, até 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis. Este valor será atribuído mediante apresentação de receita médica e a respectiva futura-profarma;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da associação com direito a voto e /ou ser votado;
Número ou marcador · p. 25 f) Beneficiar dos demais direitos existentes na associação;
Número ou marcador · p. 25 g) Ser informado em uma base anual sobre o processo de utilização do fundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 25 É admitido como membro todo o trabalhador que manifeste por escrito o desejo de se tornar membro da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Principiantes:
Texto do artigo · p. 25 É considerado membro principiante todo aquele associado que tenha ate 60 (sessenta) contribuições à título de quotas mensais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Efectivos:
Texto do artigo · p. 25 É considerado membro efectivo todo aquele associado que tenha mais de 60 (sessenta) contribuições referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perde a qualidade do membro sempre que, por algum motivo, houver desistência ou desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A perda de qualidade de membro não da direito a restituição ou reembolso das quotas pagas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 25 Os membros têm os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 25 a)Pagar regularmente, as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 25 b) Reembolsar ao fundo todos os valores por si requeridos;
Número ou marcador · p. 25 c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as decisões e directrizes emanadas pelos órgãos colegiais da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Tesouraria;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 e) Secretariado técnico;
Número ou marcador · p. 25 f) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é órgão de administração da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Secretário do Comité sindical da Danmo Service System, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, um,a vez por ano e, extraordinariamente, sempre qua a sua convocação seja requerida pela Direção, ou pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Admitir novos sócios, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o regimento interno e outros actos normativos propostos pelo órgão derectivo;
Número ou marcador · p. 26 h) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 26 k) Decidir os casos omissos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente e por dois secretários, designados por primeiro e segundo secretário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Direcção, natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os cargos de Direcção são reservados a sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 26 À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar todos associados no exercício de todos direitos decorrentes dos respectivos valores;
Número ou marcador · p. 26 b) Realizar todos os actos em nome e por conta dos associados sem prejuízo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos submetidos pelos associados ao secretário técnico;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e apresentar relatórios de contas anual aos associados;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover reuniões ordinárias com todos órgãos do fundo;
Número ou marcador · p. 26 f) Convocar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 26 A tesouraria é um órgão de gestão corrente das finanças da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Funções da tesouraria)
Texto do artigo · p. 26 A tesouraria compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar pagamentos a favor dos associados com base na aprovação do pedido feito;
Número ou marcador · p. 26 b) Lançar no livro de registo todas as entradas e saídas de valores por via de cheques e depósitos;
Número ou marcador · p. 26 c) Manter actualizada a informação sobre os saldos bancários nos livros;
Número ou marcador · p. 26 d) Facilitar a ligação permanente entre a Direcção, conselho fiscal e o secretariado técnico na gestão da informação;
Número ou marcador · p. 26 e) Manter contactos permanentes com o Banco (gestor de conta) para a obtenção de informação sobre extratos de contas e outras informações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Secretariado técnico)
Texto do artigo · p. 26 Ao secretariado técnico e atribuído a função de:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder a cobrança das dívidas contraídas pelos membros beneficiários e assegurar o seu pagamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectuar descontos mensais aos associados mantendo a sua conta corrente actualizada;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar à Direcção do Fundo o inventário dos valores arrecadados e apresentar à Direcção do fundo;
Número ou marcador · p. 26 d) Encaminhar à tesouraria a ordem de pagamento devidamente descriminada (nome completo do trabalhador, número e montante) e assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete, nomeadamente, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Auditar, mensalmente, as ordens de pagamento emitidas pelo secretariado técnico;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar, trimestralmente, todos documentos contabilísticos, bem como as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar, semestralmente, o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o exacto cumprimento do regulamento e dos objectivos, a viabilidade do fundo;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar e submeter o relatório da auditoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Cessão do mandato dos titulares dos órgãos executivos)
Texto do artigo · p. 26 Os titulares dos órgãos executivos cessam as suas funções depois de dois anos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Só podem concorrer para os cargos dos órgãos executivos os membros efectivos com pelo menos 5 (cinco) anos como associado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos executivos cessantes só serão elegíveis depois de dois anos fora das funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros com cargo de chefia na empresa não devem concorrer para os cargos dos órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da associação será mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na reunião Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação do Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO matriculada sob NUEL 101593002, nos termo do artigo do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, Gildo dos Santos Miguel, natural da província de Inhambane, Issaia Mapassane Magul, natural da província de Inhambane, Valdemar Domingos Faustino, natural da província de Sofala, Augusto António Manhanganhe, natural da província de Sofala, Alipoio Alfredo Paza, natural da província de Sofala, Simiões Mariano Muteque, natural da província de Zambézia, Luís António, natural da província de Sofala, João Muchamba Culengua, natural da província de Sofala, Cândido Aboobakar Salimo, natural da província de Sofala e Lucas Tomé Simbe Gouveia, natural da província de Sofala.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, objectivos, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e objectivo)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, doravante designado por associação.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação é uma pessoa do direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira coma a finalidade de ajudar o trabalhador associado em encargos de carácter social.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no largo dos caminhos de Ferro de Moçambique – Centro, Porto da Beira, cidade da Beira, província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-sentação ou ainda transferir a sua sede para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: (Âmbito territorial)
  14. Texto do artigo, página 25: A associação é de âmbito local, circunscrevendo-se as suas actividades ao território da cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 25: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar financeiramente a família em caso de morte do membro associado;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Aliviar o encargo financeiro do membro associado em caso de morte de seus familiares ascendentes e descendentes;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Ajudar financeiramente o membro associado em casos de doença e/ ou assistência médica e medicamentosa.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 25: São membros da associação, os trabalhadores efectivos da Danmo Service System, Limitada que, voluntariamente, aderirem ao Fundo, canalizado mensalmente a quota de 100,00MT (cem meticais).
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros da associação:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Casos de morte do membro, 12.000,00MT (doze mil meticais) não reembolsáveis;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Para casos de morte de esposa, filhos, pais do membro, 7.000,00MT (sete mil meticais) não reembolsáveis;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Para casos de doença e assistência medicamentosa do membro, ate 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis;
  31. Número ou marcador, página 25: d) Para casos de doença e assistência medicamentosa membro, até 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis. Este valor será atribuído mediante apresentação de receita médica e a respectiva futura-profarma;
  32. Número ou marcador, página 25: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da associação com direito a voto e /ou ser votado;
  33. Número ou marcador, página 25: f) Beneficiar dos demais direitos existentes na associação;
  34. Número ou marcador, página 25: g) Ser informado em uma base anual sobre o processo de utilização do fundo.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 25: (Admissão dos membros)
  37. Texto do artigo, página 25: É admitido como membro todo o trabalhador que manifeste por escrito o desejo de se tornar membro da associação.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 25: (Categorias dos membros)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Principiantes:
  41. Texto do artigo, página 25: É considerado membro principiante todo aquele associado que tenha ate 60 (sessenta) contribuições à título de quotas mensais.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Efectivos:
  43. Texto do artigo, página 25: É considerado membro efectivo todo aquele associado que tenha mais de 60 (sessenta) contribuições referidas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) Perde a qualidade do membro sempre que, por algum motivo, houver desistência ou desvinculação da associação.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A perda de qualidade de membro não da direito a restituição ou reembolso das quotas pagas.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 25: (Deveres do membro)
  50. Texto do artigo, página 25: Os membros têm os seguintes deveres:
  51. Texto do artigo, página 25: a)Pagar regularmente, as quotas mensais;
  52. Número ou marcador, página 25: b) Reembolsar ao fundo todos os valores por si requeridos;
  53. Número ou marcador, página 25: c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as decisões e directrizes emanadas pelos órgãos colegiais da associação.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 25: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Direcção;
  60. Número ou marcador, página 25: c) Tesouraria;
  61. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal; e
  62. Número ou marcador, página 25: e) Secretariado técnico;
  63. Número ou marcador, página 25: f) Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é órgão de administração da associação.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Secretário do Comité sindical da Danmo Service System, Lda.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, um,a vez por ano e, extraordinariamente, sempre qua a sua convocação seja requerida pela Direção, ou pelos membros da associação.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Admitir novos sócios, sob proposta da Direcção;
  74. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  75. Número ou marcador, página 26: d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção;
  77. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  78. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o regimento interno e outros actos normativos propostos pelo órgão derectivo;
  79. Número ou marcador, página 26: h) Fixar o valor das quotas;
  80. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  81. Número ou marcador, página 26: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação;
  82. Número ou marcador, página 26: k) Decidir os casos omissos nos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente e por dois secretários, designados por primeiro e segundo secretário, respectivamente.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 26: (Direcção, natureza)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Os cargos de Direcção são reservados a sócios efectivos.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 26: (Competência da Direcção)
  92. Texto do artigo, página 26: À Direcção compete:
  93. Número ou marcador, página 26: a) Representar todos associados no exercício de todos direitos decorrentes dos respectivos valores;
  94. Número ou marcador, página 26: b) Realizar todos os actos em nome e por conta dos associados sem prejuízo dos seus direitos;
  95. Número ou marcador, página 26: c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos submetidos pelos associados ao secretário técnico;
  96. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e apresentar relatórios de contas anual aos associados;
  97. Número ou marcador, página 26: e) Promover reuniões ordinárias com todos órgãos do fundo;
  98. Número ou marcador, página 26: f) Convocar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 26: (Tesouraria)
  101. Texto do artigo, página 26: A tesouraria é um órgão de gestão corrente das finanças da associação.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 26: (Funções da tesouraria)
  104. Texto do artigo, página 26: A tesouraria compete, designadamente:
  105. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar pagamentos a favor dos associados com base na aprovação do pedido feito;
  106. Número ou marcador, página 26: b) Lançar no livro de registo todas as entradas e saídas de valores por via de cheques e depósitos;
  107. Número ou marcador, página 26: c) Manter actualizada a informação sobre os saldos bancários nos livros;
  108. Número ou marcador, página 26: d) Facilitar a ligação permanente entre a Direcção, conselho fiscal e o secretariado técnico na gestão da informação;
  109. Número ou marcador, página 26: e) Manter contactos permanentes com o Banco (gestor de conta) para a obtenção de informação sobre extratos de contas e outras informações.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 26: (Secretariado técnico)
  112. Texto do artigo, página 26: Ao secretariado técnico e atribuído a função de:
  113. Número ou marcador, página 26: a) Proceder a cobrança das dívidas contraídas pelos membros beneficiários e assegurar o seu pagamento;
  114. Número ou marcador, página 26: b) Efectuar descontos mensais aos associados mantendo a sua conta corrente actualizada;
  115. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar à Direcção do Fundo o inventário dos valores arrecadados e apresentar à Direcção do fundo;
  116. Número ou marcador, página 26: d) Encaminhar à tesouraria a ordem de pagamento devidamente descriminada (nome completo do trabalhador, número e montante) e assinada.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 26: Compete, nomeadamente, ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 26: a) Auditar, mensalmente, as ordens de pagamento emitidas pelo secretariado técnico;
  121. Número ou marcador, página 26: b) Examinar, trimestralmente, todos documentos contabilísticos, bem como as respectivas contas;
  122. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar, semestralmente, o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
  123. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o exacto cumprimento do regulamento e dos objectivos, a viabilidade do fundo;
  124. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar e submeter o relatório da auditoria.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 26: (Cessão do mandato dos titulares dos órgãos executivos)
  127. Texto do artigo, página 26: Os titulares dos órgãos executivos cessam as suas funções depois de dois anos de mandato.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 26: (Incompatibilidade)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) Só podem concorrer para os cargos dos órgãos executivos os membros efectivos com pelo menos 5 (cinco) anos como associado.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos executivos cessantes só serão elegíveis depois de dois anos fora das funções.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros com cargo de chefia na empresa não devem concorrer para os cargos dos órgãos executivos.
  133. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da associação)
  136. Texto do artigo, página 26: A dissolução da associação será mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na reunião Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 26: (Duvidas e omissões)
  139. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
  141. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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