Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644987, uma entidade denominada Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 55: Moussa Dramera, solteiro, de nacionalidade maliana, natural de Bamako-Mali, residente na cidade da Maputo, rua Romão Fernandes Farinha n.º532 rés-do-chão portador do DIRE n.º 11ML00087620Q, emitido a 21 de Dezembro de 2020, válido até 22 de Dezembro de 2021. constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Yaso Electronic-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida João Albasine bairro do Alto Maé, n.º 101, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 56: a) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 56: b) Venda de mobiliários e utensílios domésticos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moussa Dramera.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 56: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Mamadou Dramera.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 56: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Disposição final
- Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Novembro de 2021. —O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.