AMI Africa Intermodal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 AMI Africa Intermodal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da sociedade AMI Africa Intermodal, Limitada, matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a totalidade dos sócios da AMI África Intermodal, Limitada, AMI International, Limited, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social e Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100085895, com o capital social de seiscentos mil meticais, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número dois do artigo 128 e da alínea m) do n.º 1, do artigo 129 do Código Comercial, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 5 1.º Deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez. 2.º - Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Texto do artigo · p. 5 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Texto do artigo · p. 5 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing. 3.º - Deliberar sobre a atribuição de poderes
Texto do artigo · p. 5 à Administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
Texto do artigo · p. 5 Tendo em consideração o acima deliberado foram postas à votação e todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade. À hora marcada, presidiu à reunião da assembleia geral extraordinária a sócia AMI África Intermodal, Limitada, representada por, Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez e secretariou Augusto José de Vasconcelos Macedo Pinto.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: AMI Africa Intermodal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade AMI Africa Intermodal, Limitada, matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a totalidade dos sócios da AMI África Intermodal, Limitada, AMI International, Limited, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social e Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100085895, com o capital social de seiscentos mil meticais, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número dois do artigo 128 e da alínea m) do n.º 1, do artigo 129 do Código Comercial, com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 5: 1.º Deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez. 2.º - Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  4. Texto do artigo, página 5: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  5. Texto do artigo, página 5: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing. 3.º - Deliberar sobre a atribuição de poderes
  6. Texto do artigo, página 5: à Administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
  7. Texto do artigo, página 5: Tendo em consideração o acima deliberado foram postas à votação e todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade. À hora marcada, presidiu à reunião da assembleia geral extraordinária a sócia AMI África Intermodal, Limitada, representada por, Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez e secretariou Augusto José de Vasconcelos Macedo Pinto.
  8. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2021. — A Conser-
  9. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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