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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607100, uma entidade denominada Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco solteira, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda de produtos agropecuários e prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação, que adopta a denominação de Agropec Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectos
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 3: a)Agropec Moçambique SUL (AgroPec), é uma empresa cujo objectivo principal e de comércio geral de produtos, insumos agropecuários e prestação de serviços técnicos relacionados com fins;
- Número ou marcador, página 3: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 3: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 3: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia-geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio. Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo
- Texto do artigo, página 4: do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Efectuar toda e qualquer transacção;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 4: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 4: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maouto, 11 de Novembro de 2021. —
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