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Texto do artigo · p. 45 Proced Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643034 uma entidade denominada Proced Consultoria e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alfredo Quintinho Júnior, filho de Alfredo
Texto do artigo · p. 45 Quintinho Ana Nhantumbo e Dulce Fernando Simbo, nascido a 5 de Fevereiro de 1993, de 28 anos de idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695421I, emitido pela DIC Maputo, residente no bairro Fomento, Cinema 700 - na Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida palas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota a denominação Proced Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Fomento, Cinema 700 - na Matola.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional caso o único sócio o entender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objeto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a Construção de edifícios e monumentos, estruturas de betão armado ou pré-reforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria e de tosco
Texto do artigo · p. 45 e de limpo, caixilharias metálicas e de vidro, pinturas e outros revestimentos correntes, limpezas e conservação de edifícios, préfabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos especiais, isolamentos e impermeabilizações;
Número ou marcador · p. 45 b) Instalação de iluminação, canalização de água e esgoto; c) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma única quota do único sócio Alfredo Quintinho Júnior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade dentro e fora do juízo está a cargo do sócio Alfredo Quintinho Júnior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais, finais e omissões
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada legalmente para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade será dissolvida no entender da mesma ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso neste contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçamabique e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Proced Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643034 uma entidade denominada Proced Consultoria e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alfredo Quintinho Júnior, filho de Alfredo
  3. Texto do artigo, página 45: Quintinho Ana Nhantumbo e Dulce Fernando Simbo, nascido a 5 de Fevereiro de 1993, de 28 anos de idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695421I, emitido pela DIC Maputo, residente no bairro Fomento, Cinema 700 - na Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida palas cláusulas abaixo:
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota a denominação Proced Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Fomento, Cinema 700 - na Matola.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional caso o único sócio o entender.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objeto)
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a Construção de edifícios e monumentos, estruturas de betão armado ou pré-reforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria e de tosco
  15. Texto do artigo, página 45: e de limpo, caixilharias metálicas e de vidro, pinturas e outros revestimentos correntes, limpezas e conservação de edifícios, préfabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos especiais, isolamentos e impermeabilizações;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Instalação de iluminação, canalização de água e esgoto; c) Fiscalização de obras.
  17. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma única quota do único sócio Alfredo Quintinho Júnior.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade dentro e fora do juízo está a cargo do sócio Alfredo Quintinho Júnior.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, finais e omissões
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada legalmente para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade será dissolvida no entender da mesma ou nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso neste contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçamabique e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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