Udoyen Investments, Limitada

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Udoyen Investments, Limitada

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Texto do artigo · p. 51 Udoyen Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, por não ter saído a publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Udoyen Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três dois oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Eugénio Salvador Chimbutane, com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social a favor da sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited; e a divisão pelo sócio Otobong Nkanang Jackson Udoyen da sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que manteve para si e outra quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social que cedeu a favor da sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited. Os estatutos então aprovados são os que se reproduzem abaixo. No entanto, faz-se saber igualmente que, por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove foi deliberada a divisão e cessão de quota, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius) Limited divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social que manteve para si e outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cedeu a favor da sociedade Sycamore Capital CY Limited, sendo esta a divisão do capital social actual, conforme publicado no Boletim da República, n.º 244, III Série, datado de 18 de Dezembro de 2019, na página 8071.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Udoyen Investments, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Anguana, n.º 83, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota com valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social detida pela sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited; e,
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social) detida pelo senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 51 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Sem prejuízo do referido no número 5 seguinte, é nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A divisão e transmissão de quotas para as afiliadas da Mitrelli International (Mauritius) Limited é livre, não gozando, nem a sociedade nem os demais sócios, de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A oneração de quotas da sociedade como meios de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do
Texto do artigo · p. 52 falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, salvo se a sociedade tiver optado pela amortização da quota nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 52 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17h00 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Votação
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira chamada, se estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um) do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada referida nos termos do parágrafo anterior n.º 2.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, dos quais dois serão nomeados pelo sócio maioritário e o terceiro administrador será nomeado pelo sócio minoritário da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura do administrador, no caso de ser apenas um indicado, ou pela assinatura de pelo menos dois administradores, no caso de serem indicados mais do que um administrador; b)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador, ou administradores, conforme alínea anterior, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Texto do artigo · p. 53 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Udoyen Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, por não ter saído a publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Udoyen Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três dois oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Eugénio Salvador Chimbutane, com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social a favor da sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited; e a divisão pelo sócio Otobong Nkanang Jackson Udoyen da sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que manteve para si e outra quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social que cedeu a favor da sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited. Os estatutos então aprovados são os que se reproduzem abaixo. No entanto, faz-se saber igualmente que, por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove foi deliberada a divisão e cessão de quota, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius) Limited divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social que manteve para si e outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cedeu a favor da sociedade Sycamore Capital CY Limited, sendo esta a divisão do capital social actual, conforme publicado no Boletim da República, n.º 244, III Série, datado de 18 de Dezembro de 2019, na página 8071.
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Udoyen Investments, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Anguana, n.º 83, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: Capital social
  20. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social detida pela sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited; e,
  22. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social) detida pelo senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  26. Número ou marcador, página 51: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 51: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 51: Quatro) Sem prejuízo do referido no número 5 seguinte, é nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 51: Cinco) A divisão e transmissão de quotas para as afiliadas da Mitrelli International (Mauritius) Limited é livre, não gozando, nem a sociedade nem os demais sócios, de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 51: Seis) A oneração de quotas da sociedade como meios de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 51: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  42. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do
  43. Texto do artigo, página 52: falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, salvo se a sociedade tiver optado pela amortização da quota nos termos do artigo anterior.
  44. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 52: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  52. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 52: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 52: Representação em assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 52: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17h00 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 52: Votação
  60. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira chamada, se estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um) do capital social.
  61. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada referida nos termos do parágrafo anterior n.º 2.
  63. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 52: Administração e representação
  66. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, dos quais dois serão nomeados pelo sócio maioritário e o terceiro administrador será nomeado pelo sócio minoritário da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 52: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  68. Número ou marcador, página 52: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  69. Número ou marcador, página 52: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  70. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do administrador, no caso de ser apenas um indicado, ou pela assinatura de pelo menos dois administradores, no caso de serem indicados mais do que um administrador; b)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador, ou administradores, conforme alínea anterior, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  72. Número ou marcador, página 52: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  73. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  74. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 52: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 52: Resultados
  81. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  87. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  92. Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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