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Texto do artigo · p. 31 Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura testametaria lavrada pelas autoridades sul-africanas, no dia vinte de Março de doisl mil e vinte, em virtude de mortis cause do auror de sucessão, o sócio Johannes Stefanus Malherbe, casado, de nacionalidade sulafricana natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e cinco na África do Sul, único na sociedade em epigrafe, com sede no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, onde se procedeu o inventario, tendo a quota do decuius passado para os herdeus seguintes: Helga Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A02747136, de 26 de Junho de 2013, e residente no Bairro Balane, na cidade de Inhambane, Jeanne Malherbe, de nacionalidade, Sul Africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A06752072, de 29 de Maio de 2018, e residente na África do Sul e Giselle Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A05634576, de 20 de Outubro de 2016, e residente na Africa do Sul, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 31 Por seguinte os artigos 1º, 5 e 7º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Helga Malherbe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Jeanne Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Giselle Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helga Malherbe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura testametaria lavrada pelas autoridades sul-africanas, no dia vinte de Março de doisl mil e vinte, em virtude de mortis cause do auror de sucessão, o sócio Johannes Stefanus Malherbe, casado, de nacionalidade sulafricana natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e cinco na África do Sul, único na sociedade em epigrafe, com sede no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, onde se procedeu o inventario, tendo a quota do decuius passado para os herdeus seguintes: Helga Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A02747136, de 26 de Junho de 2013, e residente no Bairro Balane, na cidade de Inhambane, Jeanne Malherbe, de nacionalidade, Sul Africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A06752072, de 29 de Maio de 2018, e residente na África do Sul e Giselle Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A05634576, de 20 de Outubro de 2016, e residente na Africa do Sul, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 31: Por seguinte os artigos 1º, 5 e 7º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 31: Capital social
  10. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Helga Malherbe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Jeanne Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Giselle Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  15. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 31: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helga Malherbe.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  21. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2021. —
  22. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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