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Texto do artigo · p. 8 Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644715, uma entidade denominada Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Codigo Comercial, por: Adelaide Antonio Mazive, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 8 natural da Matola, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884868A, emitido a 27 de Outubro de 2020, validade 26 de Outubro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Fomento, quarteirão 11, casa n.º 69 na cidade de Matola, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços nos seguintes pontos: transportes, indústria alimentar, telecomunicações, tecnologia e média, recursos minerais e energéticos, indústria agrícola, importação/ exportação, representação de marcas, comércio a retalho e a grosso, importação e comercialização de medicamentos, material, equipamento, consumíveis hospitalares, serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Adelaide António Mazive.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia senhor Adelaide António Mazive que fica desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644715, uma entidade denominada Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Codigo Comercial, por: Adelaide Antonio Mazive, solteira, maior,
  4. Texto do artigo, página 8: natural da Matola, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884868A, emitido a 27 de Outubro de 2020, validade 26 de Outubro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cindy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Fomento, quarteirão 11, casa n.º 69 na cidade de Matola, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços nos seguintes pontos: transportes, indústria alimentar, telecomunicações, tecnologia e média, recursos minerais e energéticos, indústria agrícola, importação/ exportação, representação de marcas, comércio a retalho e a grosso, importação e comercialização de medicamentos, material, equipamento, consumíveis hospitalares, serviços de saúde.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Adelaide António Mazive.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia senhor Adelaide António Mazive que fica desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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