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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´ | 38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´ | 38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Suni Resources, S.A., a Concessão Mineira n.º 10031C, válida até 23 de Julho de 2046, para Grafite e Minerais Associados, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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8
-13º 20´ 20,00´´
-13º 20´ 20,00´´
-13º 21´ 40,00´´
-13º 21´ 40,00´´
-13º 23´ 0,00´´
-13º 23´ 0,00´´
-13º 21´ 30,00´´
-13º 21´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´ 38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º - Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 40,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´ 38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º - Texto do artigo, página 2: 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´ 38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º - Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´ 38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º - Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 40,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 20´ 20,00´´ -13º 20´ 20,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 21´ 40,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 23´ 0,00´´ -13º 21´ 30,00´´ -13º 21´ 30,00´´ 38º 36´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 40,00º 38º 37´ 50,00º 38º 37´ 50,00º 38º 35´ 30,00º 38º 35´ 30,00º 38º 36´ 40,00º - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, tornase, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício JAT VI-3, no décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.572.525.000,00MT (mil, quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 12155, a folhas cento e
- Texto do artigo, página 2: quarenta do Livro C traço vinte e nove, de 13 de Outubro de 1999, no Access Bank Mozambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regida pelo direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, n.º 480, Edifício Maputo Business Tower, no décimo oitavo andar, com o capital social de 2.450.000.000,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101068919, com a consequente extinção do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Access Bank Mozambique, S.A., que constitui anexo ao projecto de fusão, tomada em reunião de Assembleia Geral do Access Bank Mozambique, S.A., realizada no dia vinte de
- Texto do artigo, página 2: Outubro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 2: Da respectiva acta de Assembleia Geral, transcreve-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Concluídas as intervenções e esclarecidas todas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Ex.mo senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral interino, em conformidade com o previamente aprovado por todos os accionistas, submeteu à votação destes, a proposta apresentada pelo Ex.mo senhor Administrador António Ribeiro, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A. no Access Bank Mozambique, S.A., incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Access Bank, que constitui anexo ao referido Projecto.
- Texto do artigo, página 3: Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas presentes e representados, representativos da totalidade do capital social do Access Bank (...)
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Novembro de 2021. — Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Marco Abalroado, Flódio Chelele.
- Texto do artigo, página 3: African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, tornase, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício JAT VI-3, no décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com o
- Texto do artigo, página 3: capital social de 1.572.525.000,00MT (mil, quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 12155, a folhas cento e quarenta do Livro C traço vinte e nove, de 13 de Outubro de 1999, no Access Bank Mozambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regida pelo direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na rua dos Desportistas, n.º 480, Edifício Maputo Business Tower, no décimo oitavo andar, com o capital social de 2.450.000.000,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101068919, com a consequente extinção do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., tomada em reunião de Assembleia Geral do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., realizada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 3: Da respectiva acta de Assembleia Geral, transcreve-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Concluídas as intervenções e esclarecidas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Exmo. senhor Marco Abalroado, submeteu o Projecto de Fusão e respectivos anexos a votação, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação, do ABC Moçambique no Access Bank, tendo
- Texto do artigo, página 3: o Exmo. senhor Marco Abalroado mencionado que no apuramento dos votos deverá ser observado o disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas representados, representativos da totalidade do capital social do ABC Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Novembro de 2021. —
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