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Texto do artigo · p. 39 Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101623785, entre Riyazali Chhotubhai Charania, de nacionalidade Indiana, Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Alfred Lawley, no bairro do Esturro, distrito da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividades de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 39 c) Actividades de constução de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 39 d) Actividades de arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos;
Número ou marcador · p. 39 e) Estudo de instalações de linha de alta tensão e rede de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividades de estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estrutura metálicas, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, demolições; g)Outras actividades de serviços de apoio aos construtores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 39 Único: É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota igual, dispostas da seguinte forma: Uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao sócio Riyazali Chhotubhai Charania.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Riyazali Chhotubhai Charania, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 39 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101623785, entre Riyazali Chhotubhai Charania, de nacionalidade Indiana, Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mohammad-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Alfred Lawley, no bairro do Esturro, distrito da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Actividades de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Actividades de constução de edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Actividades de arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Estudo de instalações de linha de alta tensão e rede de baixa tensão;
  17. Número ou marcador, página 39: f) Actividades de estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estrutura metálicas, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, demolições; g)Outras actividades de serviços de apoio aos construtores.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Texto do artigo, página 39: Único: É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota igual, dispostas da seguinte forma: Uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao sócio Riyazali Chhotubhai Charania.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Riyazali Chhotubhai Charania, ou por um administrador por si nomeado.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  31. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2021. — O Con-
  32. Texto do artigo, página 39: servador, Ilegível.
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