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- Texto do artigo, página 36: JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada, matriculada sob NUEL 101604853, entre José Caetano Remane Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 6º bairro Esturro, cidade da Beira, Paulino Mapulango Caetano, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 37: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 37: c) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 37: d) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: e) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 37: f) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 37: i) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 37: a)José Caetano Remane Júnior, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 37: b) Paulino Mapulango Caetano, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio José Caetano Remane Júnior.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio José Caetano Remane Júnior.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
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