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Texto do artigo · p. 50 Trans Nakhensa, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas quatro á seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Trans Nakhensa, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala número dezanove, quarteirão
Texto do artigo · p. 50 quarenta e nove em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto: a actividade de prestação de serviços nas áreas de rente-a-car, taxi, importação e exportação de mercadorias, montagem e manutenção de equipamento de frio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 50 a)Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Stélio Jorge Salvador Matsinhe, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente á sócia Delfina Jorge dos Santos Simão, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio Stélio Jorge Salvador Matsinhe, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador e a sócia Delfina Jorge dos Santos Simão, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. É vedado ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 50 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Trans Nakhensa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas quatro á seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Trans Nakhensa, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala número dezanove, quarteirão
  6. Texto do artigo, página 50: quarenta e nove em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: a actividade de prestação de serviços nas áreas de rente-a-car, taxi, importação e exportação de mercadorias, montagem e manutenção de equipamento de frio.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 50: a)Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Stélio Jorge Salvador Matsinhe, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente á sócia Delfina Jorge dos Santos Simão, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação e sua obrigação)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio Stélio Jorge Salvador Matsinhe, com despensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador e a sócia Delfina Jorge dos Santos Simão, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  24. Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. É vedado ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 50: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 50: O Notário, Ilegível.
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