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Texto do artigo · p. 53 Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644790 uma entidade denominada Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 53 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 53 Elias Fernandel Maulele, solteiro, nascido a 5 de Abril de 1986, natural da Matola de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 29, casa n.º 800, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852448I, emitido a 4 de Junho de 2021, válido até 3 de Junho de 2026, pela República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta denominação Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida/rua Josina Machel n.º 125, bairro Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 53 a) Comercialização a grosso e retalho, com importação de produtos de comunicação, telemóveis e seus acessórios:
Número ou marcador · p. 53 b) Comercialização a retalho e a grosso, com importação de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
Número ou marcador · p. 53 c) Projecto de implementação de sistema de informática;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação;
Número ou marcador · p. 53 e) Projecto de implementação de sistema de informática;
Número ou marcador · p. 53 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente uma quota:Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Elias Fernandel Maulele.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em
Texto do artigo · p. 53 função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sócio gerente Elias Fernandel Maulele. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644790 uma entidade denominada Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 53: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Elias Fernandel Maulele, solteiro, nascido a 5 de Abril de 1986, natural da Matola de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 29, casa n.º 800, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852448I, emitido a 4 de Junho de 2021, válido até 3 de Junho de 2026, pela República de Mocambique.
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta denominação Universal Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida/rua Josina Machel n.º 125, bairro Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  8. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Comercialização a grosso e retalho, com importação de produtos de comunicação, telemóveis e seus acessórios:
  16. Número ou marcador, página 53: b) Comercialização a retalho e a grosso, com importação de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
  17. Número ou marcador, página 53: c) Projecto de implementação de sistema de informática;
  18. Número ou marcador, página 53: d) Comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação;
  19. Número ou marcador, página 53: e) Projecto de implementação de sistema de informática;
  20. Número ou marcador, página 53: f) Comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente uma quota:Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Elias Fernandel Maulele.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 53: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Cessão e aquisição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em
  34. Texto do artigo, página 53: função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 53: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sócio gerente Elias Fernandel Maulele. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 53: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 53: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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