Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe
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Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe
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- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Ka Tembe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede no distrito da Katembe, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento integrado da KaTembe e promovê-lo como polo de desenvolvimento económico e turístico do país;
- Número ou marcador, página 6: b) Empoderar as comunidades locais sobre direitos e deveres fundamentais e proteger os grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, mulheres, jovens, idosos, e pessoas deficientes;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover acções que facilitem o acesso aos serviços de educação e de saúde; e
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar, massificar e desenvolver práticas culturais, desportivas e de preservação do meio ambiente.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Duraçã do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: O titular ou membro de um órgão social não pode exercer cargo num outro órgão da associação, simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão soberano, que representa os seus associados e as deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou solicitada pelo Conselho de Direção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior a cinquenta por cento dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, que exige a presença de três quartos (3/4) dos membros para deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: h) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros:
- Número ou marcador, página 6: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparação e Direção das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) Após as sessões da Assembleia Geral para questões organizacionais e burocráticas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Convocar as assembleias gerais através do seu presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Ractificar a agenda e as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais e seus integrantes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os vogais desempenham funções executivas específicas no domínio administrativo e programático da associação, a serem definidas pelo secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar o programa anual de acção da associação e os relatórios de execução e de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e internacionais congéneres ou afins.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza a actuação dos órgãos sociais da associação e de seus integrantes e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São Fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Produto da jóia e das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, patrocínios,
- Texto do artigo, página 7: legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para a sua subsistência institucional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Bens adquiridos no âmbito do desenvolvimento das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 7: b) Bens móveis e imóveis doados.
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