Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe

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Texto do artigo · p. 5 Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Ka Tembe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede no distrito da Katembe, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento integrado da KaTembe e promovê-lo como polo de desenvolvimento económico e turístico do país;
Número ou marcador · p. 6 b) Empoderar as comunidades locais sobre direitos e deveres fundamentais e proteger os grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, mulheres, jovens, idosos, e pessoas deficientes;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover acções que facilitem o acesso aos serviços de educação e de saúde; e
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar, massificar e desenvolver práticas culturais, desportivas e de preservação do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Duraçã do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 O titular ou membro de um órgão social não pode exercer cargo num outro órgão da associação, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão soberano, que representa os seus associados e as deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou solicitada pelo Conselho de Direção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior a cinquenta por cento dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, que exige a presença de três quartos (3/4) dos membros para deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 h) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros:
Número ou marcador · p. 6 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) O vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparação e Direção das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Após as sessões da Assembleia Geral para questões organizacionais e burocráticas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Convocar as assembleias gerais através do seu presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Ractificar a agenda e as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais e seus integrantes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os vogais desempenham funções executivas específicas no domínio administrativo e programático da associação, a serem definidas pelo secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar o programa anual de acção da associação e os relatórios de execução e de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 7 g) Estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e internacionais congéneres ou afins.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza a actuação dos órgãos sociais da associação e de seus integrantes e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São Fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Produto da jóia e das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, subsídios, patrocínios,
Texto do artigo · p. 7 legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para a sua subsistência institucional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Bens adquiridos no âmbito do desenvolvimento das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 7 b) Bens móveis e imóveis doados.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Katembe
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário da Ka Tembe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede no distrito da Katembe, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento integrado da KaTembe e promovê-lo como polo de desenvolvimento económico e turístico do país;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Empoderar as comunidades locais sobre direitos e deveres fundamentais e proteger os grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, mulheres, jovens, idosos, e pessoas deficientes;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Promover acções que facilitem o acesso aos serviços de educação e de saúde; e
  15. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar, massificar e desenvolver práticas culturais, desportivas e de preservação do meio ambiente.
  16. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
  23. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 6: (Duraçã do mandato)
  26. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  29. Texto do artigo, página 6: O titular ou membro de um órgão social não pode exercer cargo num outro órgão da associação, simultaneamente.
  30. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  32. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão soberano, que representa os seus associados e as deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou solicitada pelo Conselho de Direção ou pelo Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior a cinquenta por cento dos membros da associação.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, que exige a presença de três quartos (3/4) dos membros para deliberação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico
  48. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
  50. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e regulamento interno;
  51. Número ou marcador, página 6: h) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros:
  55. Número ou marcador, página 6: a) O presidente;
  56. Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente; e
  57. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Preparação e Direção das sessões da Assembleia Geral; e
  62. Número ou marcador, página 6: b) Após as sessões da Assembleia Geral para questões organizacionais e burocráticas.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  65. Texto do artigo, página 6: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 6: São competências da Mesa da Assembleia Geral:
  67. Texto do artigo, página 6: a)Convocar as assembleias gerais através do seu presidente;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Ractificar a agenda e as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  69. Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais e seus integrantes.
  70. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  73. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral e dois vogais.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  75. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os vogais desempenham funções executivas específicas no domínio administrativo e programático da associação, a serem definidas pelo secretário-geral.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direção:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar o programa anual de acção da associação e os relatórios de execução e de contas;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados, nacionais e internacionais;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  85. Número ou marcador, página 7: e) Propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  86. Número ou marcador, página 7: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
  87. Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e internacionais congéneres ou afins.
  88. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  91. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza a actuação dos órgãos sociais da associação e de seus integrantes e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  93. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  94. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  101. Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  102. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  104. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  105. Texto do artigo, página 7: São Fundos da associação:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Produto da jóia e das quotas dos membros;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, patrocínios,
  108. Texto do artigo, página 7: legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  109. Número ou marcador, página 7: c) Produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para a sua subsistência institucional.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  111. Texto do artigo, página 7: (Património)
  112. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Bens adquiridos no âmbito do desenvolvimento das suas actividades; e
  114. Número ou marcador, página 7: b) Bens móveis e imóveis doados.
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