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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o no artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 29 de Junho de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhaes Pinto Novo Zeca.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o no artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica do Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO.
  6. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 29 de Junho de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhaes Pinto Novo Zeca.
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