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Texto do artigo · p. 38 Mini Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mini Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 101469301, entre Jéssica Suzana Muchanga, natural de Maputo, casada, moçambicano, residente na cidade da Beira, filha de Luís Manuel João Joaquim e Ana Paula Beato, Tatiana Joaquina Furtado, natural da Beira, solteira, moçambicana, residente na cidade de Nacala, Sebastião Furtado e Fátima Nuro, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denoinação, Mini Fashion, limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua General Viera da Rocha, UC-C, quarteirão 2, casa s/n, bairro dos Pioneiros, podendo as sócias em assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos sócios por intermédio de assembleia geral, pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviços em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de artigos infantis;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de cosméticos e acessórios para adultos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objectivo principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida das sócias por intermédio de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de 2(duas) quotas, Jéssica Suzana Muchanga e Tatiana Joaquina Furtado, correspondente a 50% do capital social por cada sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Jessica Suzana Muchanga, desde já nomeada gerente por deliberado das sócias por intermédio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à gerência, representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As sócias pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado a qualquer representante assumir em nome da empresa, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da empresa, designadamente, letras de favor, avales, fianças, ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mini Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mini Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 101469301, entre Jéssica Suzana Muchanga, natural de Maputo, casada, moçambicano, residente na cidade da Beira, filha de Luís Manuel João Joaquim e Ana Paula Beato, Tatiana Joaquina Furtado, natural da Beira, solteira, moçambicana, residente na cidade de Nacala, Sebastião Furtado e Fátima Nuro, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denoinação, Mini Fashion, limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua General Viera da Rocha, UC-C, quarteirão 2, casa s/n, bairro dos Pioneiros, podendo as sócias em assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios por intermédio de assembleia geral, pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviços em diversas áreas nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Venda de artigos infantis;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Venda de cosméticos e acessórios para adultos.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objectivo principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida das sócias por intermédio de assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de 2(duas) quotas, Jéssica Suzana Muchanga e Tatiana Joaquina Furtado, correspondente a 50% do capital social por cada sócia.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Jessica Suzana Muchanga, desde já nomeada gerente por deliberado das sócias por intermédio da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à gerência, representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) Para que fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos.
  26. Número ou marcador, página 39: Quatro) As sócias pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado a qualquer representante assumir em nome da empresa, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da empresa, designadamente, letras de favor, avales, fianças, ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2021. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
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