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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Moz Enviro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceplaga – Moz Enviro Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101621731, em que Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Firma)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Moz Enviro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) A limpeza, gestão de resíduos sólidos e perigosos;
- Número ou marcador, página 40: b) A inspecção e transporte de cargas perigosas e não perigosas em toda a sua abrangência permitida por lei; e
- Número ou marcador, página 40: c) Transporte de combustível.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, poderá exercer qualquer ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes bem com participar no capital de outras actividades, associar-se a elas sob forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Avenida Francisco Matange, n.º 866, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a lei comercial aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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