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Texto do artigo · p. 22 E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631818, uma entidade denominada E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Eleutério António Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Jonasse A, quarteirao n.º 14, casa n.º 803, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454974M, emitido a dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Jonasse A, quarteirao n.º 14, casa n.º 803.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em, consultoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Eleutério António Manjate.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos suplimentares e admnistração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suplimentares)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Eleutério António Manjate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e balanços)
Texto do artigo · p. 22 A assembléia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário. convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631818, uma entidade denominada E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Eleutério António Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Jonasse A, quarteirao n.º 14, casa n.º 803, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454974M, emitido a dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Jonasse A, quarteirao n.º 14, casa n.º 803.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em, consultoria e recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Eleutério António Manjate.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos suplimentares e admnistração
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Suplimentares)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Eleutério António Manjate.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e balanços)
  31. Texto do artigo, página 22: A assembléia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário. convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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