Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Frango Oziva, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Frangos Oziva, Limitada, matriculada sob NUEL 101631656, entre Jean Jeferson Souza Gama Galdino, maior, solteiro de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo – Brasil, residente em Gabão e Agnelo José Caetano, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Nacala. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a designação Frango Oziva, Limitada e tem a sua sede na na cidade de Nacala-Velha. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade de produção, processamento, comercialização de produtos avícolas e de seus drivados, bem como prestação de serviços na área de avicultura;
Número ou marcador · p. 40 b) Actividade de produção, processamento, comercialização de ração;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Jean Jeferson Souza Gama Galdino – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Agnelo José Caetano – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Jean Jeferson Souza Gama Galdino & Agnelo José Caetano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 40 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 40 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Frango Oziva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Frangos Oziva, Limitada, matriculada sob NUEL 101631656, entre Jean Jeferson Souza Gama Galdino, maior, solteiro de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo – Brasil, residente em Gabão e Agnelo José Caetano, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Nacala. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a designação Frango Oziva, Limitada e tem a sua sede na na cidade de Nacala-Velha. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Actividade de produção, processamento, comercialização de produtos avícolas e de seus drivados, bem como prestação de serviços na área de avicultura;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Actividade de produção, processamento, comercialização de ração;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Jean Jeferson Souza Gama Galdino – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Agnelo José Caetano – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Jean Jeferson Souza Gama Galdino & Agnelo José Caetano.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  26. Texto do artigo, página 40: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  27. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 40: (Normas supletivas)
  29. Texto do artigo, página 40: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2021. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.