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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Frango Oziva, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Frangos Oziva, Limitada, matriculada sob NUEL 101631656, entre Jean Jeferson Souza Gama Galdino, maior, solteiro de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo – Brasil, residente em Gabão e Agnelo José Caetano, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Nacala. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a designação Frango Oziva, Limitada e tem a sua sede na na cidade de Nacala-Velha. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Actividade de produção, processamento, comercialização de produtos avícolas e de seus drivados, bem como prestação de serviços na área de avicultura;
- Número ou marcador, página 40: b) Actividade de produção, processamento, comercialização de ração;
- Número ou marcador, página 40: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Jean Jeferson Souza Gama Galdino – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Agnelo José Caetano – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Jean Jeferson Souza Gama Galdino & Agnelo José Caetano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 40: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 40: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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