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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Global Affiliates Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643328, uma entidade denominada Global Affiliates Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Global Affiliates (PTY) Ltd, sociedade de direito sul-africano, com sede na 3, Maree Street, Bramley Park, Sandton: 2090, na África do Sul, neste acto representada pelo senhor Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, na qualidade de administrador; e
- Texto do artigo, página 27: Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.° BD8CFFJ30, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Global Affiliates Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 991, Distrito Urbano de KaMpfumo, bairro da Polana Cimento, andar, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas eletrónicos de localização de veículos por satélite;
- Número ou marcador, página 28: b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
- Número ou marcador, página 28: c) O exercício de comércio por grosso com importação e exportação de sistemas e equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 28: d) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área de gestão e controlo de frotas;
- Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento e gestão de projectos que visem o controlo de frotas com recurso a sistemas de rastreamento de viaturas por satélite;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 28: g) Agenciamento, comissões, representação comercial, intermediação de negócios relacionados com o objecto da empresa;
- Número ou marcador, página 28: h) Produção e fornecimento de reservatórios de combustível e acessórios para estacoes de fornecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de equipamentos de postos de venda de combustível.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Global Affiliates (pty) Ltd com noventa e nove mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento do capital social e Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com mil meticais equivalente a um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador, ou pelo sócio gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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