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Texto do artigo · p. 27 Global Affiliates Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643328, uma entidade denominada Global Affiliates Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Global Affiliates (PTY) Ltd, sociedade de direito sul-africano, com sede na 3, Maree Street, Bramley Park, Sandton: 2090, na África do Sul, neste acto representada pelo senhor Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 27 Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.° BD8CFFJ30, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Global Affiliates Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 991, Distrito Urbano de KaMpfumo, bairro da Polana Cimento, andar, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas eletrónicos de localização de veículos por satélite;
Número ou marcador · p. 28 b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
Número ou marcador · p. 28 c) O exercício de comércio por grosso com importação e exportação de sistemas e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 d) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área de gestão e controlo de frotas;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolvimento e gestão de projectos que visem o controlo de frotas com recurso a sistemas de rastreamento de viaturas por satélite;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 28 g) Agenciamento, comissões, representação comercial, intermediação de negócios relacionados com o objecto da empresa;
Número ou marcador · p. 28 h) Produção e fornecimento de reservatórios de combustível e acessórios para estacoes de fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 28 i) Comercialização de equipamentos de postos de venda de combustível.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Global Affiliates (pty) Ltd com noventa e nove mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento do capital social e Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com mil meticais equivalente a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador, ou pelo sócio gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Global Affiliates Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643328, uma entidade denominada Global Affiliates Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Global Affiliates (PTY) Ltd, sociedade de direito sul-africano, com sede na 3, Maree Street, Bramley Park, Sandton: 2090, na África do Sul, neste acto representada pelo senhor Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, na qualidade de administrador; e
  5. Texto do artigo, página 27: Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.° BD8CFFJ30, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Global Affiliates Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 991, Distrito Urbano de KaMpfumo, bairro da Polana Cimento, andar, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas eletrónicos de localização de veículos por satélite;
  17. Número ou marcador, página 28: b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
  18. Número ou marcador, página 28: c) O exercício de comércio por grosso com importação e exportação de sistemas e equipamentos electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área de gestão e controlo de frotas;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento e gestão de projectos que visem o controlo de frotas com recurso a sistemas de rastreamento de viaturas por satélite;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Agenciamento, comissões, representação comercial, intermediação de negócios relacionados com o objecto da empresa;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Produção e fornecimento de reservatórios de combustível e acessórios para estacoes de fornecimento de combustível;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de equipamentos de postos de venda de combustível.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Global Affiliates (pty) Ltd com noventa e nove mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento do capital social e Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com mil meticais equivalente a um por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador, ou pelo sócio gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  52. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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